DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
RESOLUÇÃO CIB Nº 210/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649476202500 solicitando Incremento na Atenção Especializada; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que Beruri é um município com 20.718 habitantes e densidade demográfica de 1,19 hab/km² pertencente à Região Geográfica Imediata de Coari e à Região Geográfica Intermediária de Manaus. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022443/2025-35 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o fortalecimento da atenção especializada, conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para Incremento na Atenção Especializada em Saúde do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 210/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob Nº 36000645483202500/2025, Emenda 29090001, para aplicação nas Ações de Atenção Primária o Município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP;
CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Aquisição de material de consumo;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021479/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Nova Olinda do Norte/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 214/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Protocolo 228826Coordenadora da CIB/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO N.º 066/2025 - GRB/GAB/SES-AM MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228821
RESOLUÇÃO CIB Nº 214/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019 , publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, pág.06, bem como a autorização constante no PROCESSO SIGED 01.01.017101.022795/2025-90 ; TORNA PÚBLICO o deslocamento do servidor: WESLEN JOSÉ DUARTE DOS SANTOS - Gerente de Serviços de Enfermagem; Destino e Período: Manaus-AM / Parintins-AM / Manaus-AM, de 23/06 a 01/07/2025; Objetivo: Coordenar a equipe de saúde desta Secretaria, durante a realização do 58º Festival Folclórico de Parintins. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.
Manaus, 18 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 228827
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO