DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 219/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 228837 RESOLUÇÃO CIB Nº 217/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob os nº 36000645498202500 destinada a Incremento do Piso da Atenção Básica;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021481/2025-70 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Nova Olinda do Norte/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Nova Olinda do Norte/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) ao município de Nova Olinda do Norte/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 217/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Pauini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000645895202500;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021478/2025-57 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Pauini/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Pauini/AM.
A Coordenadora da CIB /AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 216/2025, datada de 16 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 228843
RESOLUÇÃO CIB Nº 215/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse de recurso financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Protocolo 228840
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO