DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 33
| 2117/2025 | QZP-7D74 | TD00477215 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 2123/2025 | OAK-6201 | TD00466112 | INDEFERIDO |
| 2124/2025 | OAK-6201 | TD00466113 | INDEFERIDO |
| 2127/2025 | RENACH 191973635 |
TX00018676 | INDEFERIDO |
| 2130/2025 | RENACH 4462076519 |
TX00019004 | INDEFERIDO |
| 2133/2025 | RENACH 197123795 |
TX00018579 | INDEFERIDO |
| 2136/2025 | RENACH 1260251727 |
TX00019731 | INDEFERIDO |
| 2140/2025 | RENACH 4385689273 |
TX00019703 | INDEFERIDO |
| 2142/2025 | PHP-3429 | TD00463587 | INDEFERIDO |
| 2143/2025 | PHP-3429 | TD00463588 | INDEFERIDO |
| 2147/2025 | QZN-4F87 | TD00457640 | INTEMPESTIVO |
| 2155/2025 | RENACH 5417373059 |
TX00016947 | INDEFERIDO |
| 2158/2025 | PHD-2045 | TD000472669 | INDEFERIDO |
| 2161/2025 | RENACH 4963339864 |
TX00019158 | INDEFERIDO |
| 2165/2025 | RENACH 5787166852 |
TX00018537 | INDEFERIDO |
| 2167/2025 | QZT-9D68 | TD00474276 | INDEFERIDO |
| 2171/2025 | QZN-9I00 | TD00468561 | INTEMPESTIVO |
| 2175/2025 | PHL-3022 | TD00462350 | INDEFERIDO |
| 2180/2025 | TAC-5J15 | TD00375977 | INTEMPESTIVO |
| 2185/2025 | RENACH 2532286240 |
TX0001754 | INDEFERIDO |
| 2196/2025 | RENACH 4978121797 |
TX00012348 | INDEFERIDO |
| 2208/2025 | RENACH 5821429436 |
TX00016852 | INDEFERIDO |
| 2215/2025 | RENACH 156355053 |
TX00018091 | INDEFERIDO |
| 2218/2025 | TAG-4G17 | TD00449892 | INTEMPESTIVO |
| 2253/2025 | RENACH 4847580260 |
TX00015121 | INDEFERIDO |
| 2259/2025 | RENACH 3882503003 |
TX00018568 | INDEFERIDO |
| 2266/2025 | RENACH 607942302 |
TX00017340 | INDEFERIDO |
| 2271/2025 | OAD-9902 | TD00459039 | INDEFERIDO |
| 2279/2025 | RENACH | TX00007379 | INDEFERIDO |
| 122594306 | Protocolo 228922 |
ERRATA que se faz ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2022 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 12/05/2025, Edição 35.460, Poder Executivo, Seção II, Pág.28. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ONDE SE LÊ: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2025 até 04/05/2026. Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE os serviços especializados na área de telecomunicação para fornecimento, instalação, administração e manutenção de rede de serviços de dados de internet para o interior do Estado do Amazonas, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. LEIA SE: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2025 até 04/05/2026, bem como o reajuste com base ao cálculo do IPCA (IBGE) com valor percentual correspondente a 8,34644%.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004707/2025-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de Junho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#228705#33#232260/>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 024/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, NOME FANTASIA, N & B AUTOESCOLA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
Protocolo 228705
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO