Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2025 · pág. 55

DOEAM 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de junho de 2025 33

2117/2025 QZP-7D74 TD00477215
INDEFERIDO
2123/2025 OAK-6201 TD00466112 INDEFERIDO
2124/2025 OAK-6201 TD00466113 INDEFERIDO
2127/2025 RENACH
191973635
TX00018676 INDEFERIDO
2130/2025 RENACH
4462076519
TX00019004 INDEFERIDO
2133/2025 RENACH
197123795
TX00018579 INDEFERIDO
2136/2025 RENACH
1260251727
TX00019731 INDEFERIDO
2140/2025 RENACH
4385689273
TX00019703 INDEFERIDO
2142/2025 PHP-3429 TD00463587 INDEFERIDO
2143/2025 PHP-3429 TD00463588 INDEFERIDO
2147/2025 QZN-4F87 TD00457640 INTEMPESTIVO
2155/2025 RENACH
5417373059
TX00016947 INDEFERIDO
2158/2025 PHD-2045 TD000472669 INDEFERIDO
2161/2025 RENACH
4963339864
TX00019158 INDEFERIDO
2165/2025 RENACH
5787166852
TX00018537 INDEFERIDO
2167/2025 QZT-9D68 TD00474276 INDEFERIDO
2171/2025 QZN-9I00 TD00468561 INTEMPESTIVO
2175/2025 PHL-3022 TD00462350 INDEFERIDO
2180/2025 TAC-5J15 TD00375977 INTEMPESTIVO
2185/2025 RENACH
2532286240
TX0001754 INDEFERIDO
2196/2025 RENACH
4978121797
TX00012348 INDEFERIDO
2208/2025 RENACH
5821429436
TX00016852 INDEFERIDO
2215/2025 RENACH
156355053
TX00018091 INDEFERIDO
2218/2025 TAG-4G17 TD00449892 INTEMPESTIVO
2253/2025 RENACH
4847580260
TX00015121 INDEFERIDO
2259/2025 RENACH
3882503003
TX00018568 INDEFERIDO
2266/2025 RENACH
607942302
TX00017340 INDEFERIDO
2271/2025 OAD-9902 TD00459039 INDEFERIDO
2279/2025 RENACH TX00007379 INDEFERIDO
122594306 Protocolo 228922
ERRATA-DETRAN/AM

ERRATA que se faz ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2022 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 12/05/2025, Edição 35.460, Poder Executivo, Seção II, Pág.28. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ONDE SE LÊ: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2025 até 04/05/2026. Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE os serviços especializados na área de telecomunicação para fornecimento, instalação, administração e manutenção de rede de serviços de dados de internet para o interior do Estado do Amazonas, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. LEIA SE: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2025 até 04/05/2026, bem como o reajuste com base ao cálculo do IPCA (IBGE) com valor percentual correspondente a 8,34644%.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004707/2025-26 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de Junho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#228705#33#232260/>

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 024/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa NB FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, NOME FANTASIA, N & B AUTOESCOLA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da

Protocolo 228705

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO