DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025
DECRETO Nº 51.904, DE 17 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.488.301 , 80 (DOIS MILHÕES , QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL , TREZENTOS E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.487.661 , 80 (DOIS MILHÕES , QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$640 , 00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.904, DE 17 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 23 122 0001 | 2001 | - Administra | ção da Unidade |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 1.563.661,80 |
| 23 122 0001 | 2003 | - Remuneraç | ão de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3191 400.000,00 |
| 0001 | A | 2.501.201 | 3390 524.000,00 |
| T | OTAL | 400.000,00 2.087.661,80 |
TOTAL POR SECRETARIA 2.487.661,80
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO24 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 640,00 TOTAL 640,00 TOTAL POR SECRETARIA 640,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.488.301,80
Protocolo 229357
DECRETO Nº 51.905, DE 17 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art.1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.350.845 , 28 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E CINQUENTA MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.905, DE 17 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3274 VIGIAR SUS 10 305 3274 2805 - Operacion |
alização das | Ações de Vigilância em Saúde | |
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 22.423,69 | |
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 54.596,24 | |
| 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecime |
nto de Medi | camentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado | |
| 0001 A 2.600.231 |
3390 | 1.273.825,35 | |
| TOTAL | 1.350.845,28 | ||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.350.845,28 |
Protocolo 229361
DECRETO Nº 51.906, DE 17 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$96.099.607 , 33 (NOVENTA E SEIS MILHÕES , NOVENTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO