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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2025 · pág. 48

DOEAM 17/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 17 de junho de 2025

PORTARIA GSE Nº 466, DE 16 DE JUNHO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.028760 / 2025 - 81 / SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 307719 / 2025 ,

RESOLVE :

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) EDNEA BRITO DA SILVA , cargo PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula 186177-8A, lotado na Escola Estadual OCTAVIO MOURAO/Manaus, turno noturno, na função de AUX. de BIBLIOTECA, a contar de 29/05/2025 a 27/07/2025;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de junho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 228574

CONVOCAÇÃO N ° 011/2025 - PSS/SEDUC - INTERIOR

EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/SEDUC/ 2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital de n°. 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III, e; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva.

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas.

CONSIDERANDO o item 3.9, por conveniência e necessidade da Administração, com observância da legislação vigente, os candidatos

classificados no presente certame poderão ser realocados a qualquer momento para outras comunidades e municípios diferentes dos quais o candidato concorreu à vaga.

CONSIDERANDO o item 13.2 O candidato convocado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural.

CONSIDERANDO , ainda, que o Edital n.01 PSS/SEDUC/2023/2024 publicado em 05 de dezembro de 2023, não contemplou as comunidades das quais não possui candidatos homologados;

CONSIDERANDO o teor do MEMO n ° 118 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-Interior, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II;

II - DESIGNAR os candidatos convocados no Anexo II, para serem lotados nas cargas vagas do referido Município no qual será realocado de acordo com a necessidade da Secretaria.

III - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.

2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional , e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma , anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresenta-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.

Apresentar os originais e 01 cópia do: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/ PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos. receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica. asp?Error=5 (Substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado); Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listado acima.

Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o cadastro no sistema admissional, fazendo Upload dos documentos dentro do prazo especificado no cronograma. Os candidatos admitidos terão acesso ao sistema até a finalização dos procedimentos admissionais, devendo os mesmos acompanharem através do site supracitado.

O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no cronograma.

Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o cadastro no sistema admissional, fazendo Upload dos documentos dentro do prazo especificado no cronograma. Os candidatos admitidos terão acesso ao sistema até a finalização dos procedimentos admissionais, devendo os mesmos acompanharem através do site supracitado.

O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no cronograma. Os candidatos que não aceitarem a vaga na escola definida nesta convocação, retornará para a lista de homologação, podendo ser novamente convocado de acordo com as vagas existentes nas escolas estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO