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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2025 · pág. 11

DOEAM 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de junho de 2025 7

AD-2, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO ALBERTO DA SILVA BEZERRA , para exercer, no INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229764 DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2003/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021034/2025-11, resolve

I - EXONERAR , a contar de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
GEIZYARA MARIA BRANDÃO DE ARAÚJO Chefe de AD-1
Departamento
JEANY SILVEIRA COSTA GRANDAL Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEANY SILVEIRA COSTA GRANDAL , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229765 DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01797/2025-GS/ SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.002234/2025-01, resolve

I - EXONERAR , a contar de 09 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE

INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
SILVIA MARIA DA COSTA OLIVEIRA Chefe de Departamento AD-1
THAYNA SOARES SAMPAIO Assessor III AD-3
GABRIELA DE MEDEIROS DE
ALMEIDA COSTA
Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 09 de junho de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
THAYNA SOARES SAMPAIO Chefe de Departamento AD-1
NAEFF IGOR MONTENEGRO SILVA Assessor III AD-3
EVANDRO IGOR SANTIAGO BASTOS Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 229766 DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1428/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003426/2025-20, resolve

I - EXONERAR , a contar de 17 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JÉSSICA DE SOUSA MONTEIRO Gerente AD-2
SUANNY VALÉRIA TAVARES NOGUEIRA Assessor II

II - NOMEAR , a contar de 17 de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JÉSSICA DE SOUSA MONTEIRO Chefe de
Departamento
AD-1
SUANNY VALÉRIA TAVARES NOGUEIRA Assessor I
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BARNETT Gerente AD-2
NICOLLY LUIZE QUEIROZ EDWARDS Assessor II
KEROLYN DA SILVA LEIGUE

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO