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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 11

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 7

LEI N.º 7.606, DE 24 DE JUNHO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, a Lei Estadual n.º 5.745, de 23 de dezembro de 2021, que “ DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências ” e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O art. 24, da Lei Estadual n.º 5.745, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. As funções do Controlador-Geral do Estado e dos Subcontroladores-Gerais têm natureza técnica e devem ser exercidas por cidadãos que possuam formação e conhecimentos especializados para supervisionar e exercer atividades de controle interno, transparência, ouvidoria e correição, bem como de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 229784 LEI N.º 7.607 , DE 24 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:

I - Programas: II - Ações:

Parágrafo único . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$5.863.269,06 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18102 SECR ETARIA DE ESTAD
N
O DE PESCA E AQUICULTURA
ATUREZA
JUROS E

PT REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS
DA DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FIANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 122 000
0001
1 2001 – Administ
A
1501160
ração da Unidade
3390
100000

0001

..
A
1.501.160

.,
3390
5.000,00
0001 A
1.501.160
3390
10.000,00
0001
0001
A
1.501.160
A
1.501.160
3390
50.000,00
3390
54.000,00
0001 A
1.501.160
3390
60.000,00
0001
0001
A
1.501.160
A
1.501.160
3390
150.000,00
3391
70.000,00
0001 A
1.501.160

4490
100.000,00
20 122 000 1 2003 – Remuner ação de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais

0001

A
1501160

3190
5881852

0001

..
A
1.501.160

.,
3190
831.181,48
0001
A
1.501.160

3191
10.000,00

0001 A
1.501.160
3390
100.000,00
20 122 000 1 2087 – Administ ração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001 A
1.501.160
3390
12.000,00
22 122 000 1 2643 –Ampliaçã o, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação de Comunicação - PRODAM
0001 A
1.501.160
3390
140.000,00
3229 GESTÃ O E SERVIÇOS AO ESTADO
20 126 322 9 1062 – Moderni zação e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação
0001 P
1.501.160
3390
60.000,00
20 122 322 9 1507 – Ampliaçã o do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado
0001 P
1.501.160
3390
1.000,00
3277 AGRO AMAZONAS
20 608 327 7 2104 – Fomento e apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001 A
1.501.160
3390
2.900.000,00
0001
A
1.501.160

3390
50.000,00

0001
0001
A
1.501.160
A
1.501.160
3390
50.000,00
3390
50.000,00
0001 A
1501160

3390
30000000

0001

..
A
1.501.160

.,
3390
644.269,06
0001 A
1.501.160
4490
100.000,00
20 392 327 7 2380 – Encontro s, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural

0001

A
1.501.160


3340
1.000,00

0001 A
1.501.160
3390
1.000,00
20 605 327 7 2452 – Organiza ção e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais Pesqueiras e Agropecuárias

0001
20 692 327

A
1.501.160
7 2453 – Apoio à C
,
3390
1.000,00
omercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal
0001
A
1.501.160
3390
1.000,00
20 363 327 2590 – Qualifica ção e Capacitação para o Setor Primário
0001
3310 APLIC
A
1.501.160
AÇÃO DE EMEND
3390
50.000,00
AS PARLAMENTARES
20 122 331 2773 – Desenvo vimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares

0001

A
1.501.160

3390
1.000,00
20 122 331 2793 – Desenvo vimento de Aões Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada

0001

A
1.501.160
ç
3390
1.000,00
TOTAL 900.000,00
4.763.269,06
200.000,00
TOT AL POR SECRETA RIA
5.863.269,06

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~