DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.606, DE 24 DE JUNHO DE 2025Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 7
ALTERA , na forma que especifica, a Lei Estadual n.º 5.745, de 23 de dezembro de 2021, que “ DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências ” e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O art. 24, da Lei Estadual n.º 5.745, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 24. Os cargos de Controlador-Geral do Estado, Sub-
-
controlador-Geral de Controle Interno, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, Secretário Executivo Adjunto de Administração e Secretário Executivo são cargos de livre nomeação e exoneração, não sendo exclusivos da carreira de auditor.
Parágrafo único. As funções do Controlador-Geral do Estado e dos Subcontroladores-Gerais têm natureza técnica e devem ser exercidas por cidadãos que possuam formação e conhecimentos especializados para supervisionar e exercer atividades de controle interno, transparência, ouvidoria e correição, bem como de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. ”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 229784 LEI N.º 7.607 , DE 24 DE JUNHO DE 2025AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:
I - Programas:-
a) 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
-
b) 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;
-
c) 3277 - AGROAMAZONAS;
-
d) 3310 - APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
-
a) 2001 - Administração da Unidade;
-
b) 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;
-
c) 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e
-
Esgoto, e Telefonia;
-
d) 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura
-
Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM;
-
e) 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas
-
de Informação e Comunicação;
-
f) 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do
-
Estado;
-
g) 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal,
-
Pesqueira e Fauna;
-
h) 2380 - Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a
-
Promoção da Produção Rural;
-
i) 2452 - Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais,
-
Pesqueiras e Agropecuárias;
-
j) 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária,
-
Pesqueira e Florestal;
-
k) 2590 - Qualificação e Capacitação para o Setor Primário;
-
l) 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas
-
Parlamentares;
-
m) 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas
-
Parlamentares de Bancada.
Parágrafo único . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$5.863.269,06 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL| 18102 SECR | ETARIA DE ESTAD N |
O DE PESCA E AQUICULTURA ATUREZA JUROS E |
|---|---|---|
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FIANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 0001 PROG | RAMA DE APOIO | ADMINISTRATIVO |
| 20 122 000 0001 |
1 2001 – Administ A 1501160 |
ração da Unidade 3390 100000 |
0001 |
.. A 1.501.160 |
., 3390 5.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 10.000,00 |
| 0001 0001 |
A 1.501.160 A 1.501.160 |
3390 50.000,00 3390 54.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 60.000,00 |
| 0001 0001 |
A 1.501.160 A 1.501.160 |
3390 150.000,00 3391 70.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 |
4490 100.000,00 |
| 20 122 000 | 1 2003 – Remuner | ação de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 |
A 1501160 |
3190 5881852 |
0001 |
.. A 1.501.160 |
., 3190 831.181,48 |
| 0001 |
A 1.501.160 |
3191 10.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 100.000,00 |
| 20 122 000 | 1 2087 – Administ | ração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 12.000,00 |
| 22 122 000 | 1 2643 –Ampliaçã | o, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação de Comunicação - PRODAM |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 140.000,00 |
| 3229 GESTÃ | O E SERVIÇOS AO | ESTADO |
| 20 126 322 | 9 1062 – Moderni | zação e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação |
| 0001 | P 1.501.160 |
3390 60.000,00 |
| 20 122 322 | 9 1507 – Ampliaçã | o do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado |
| 0001 | P 1.501.160 |
3390 1.000,00 |
| 3277 AGRO | AMAZONAS | |
| 20 608 327 | 7 2104 – Fomento | e apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 2.900.000,00 |
| 0001 |
A 1.501.160 |
3390 50.000,00 |
| 0001 0001 |
A 1.501.160 A 1.501.160 |
3390 50.000,00 3390 50.000,00 |
| 0001 | A 1501160 |
3390 30000000 |
0001 |
.. A 1.501.160 |
., 3390 644.269,06 |
| 0001 | A 1.501.160 |
4490 100.000,00 |
| 20 392 327 | 7 2380 – Encontro | s, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural |
0001 |
A 1.501.160 |
3340 1.000,00 |
| 0001 | A 1.501.160 |
3390 1.000,00 |
| 20 605 327 | 7 2452 – Organiza | ção e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais Pesqueiras e Agropecuárias |
0001 20 692 327 |
A 1.501.160 7 2453 – Apoio à C |
, 3390 1.000,00 omercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal |
| 0001 |
A 1.501.160 |
3390 1.000,00 |
| 20 363 327 | 2590 – Qualifica | ção e Capacitação para o Setor Primário |
| 0001 3310 APLIC |
A 1.501.160 AÇÃO DE EMEND |
3390 50.000,00 AS PARLAMENTARES |
| 20 122 331 | 2773 – Desenvo | vimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares |
0001 |
A 1.501.160 |
3390 1.000,00 |
| 20 122 331 | 2793 – Desenvo | vimento de Aões Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada |
0001 |
A 1.501.160 |
ç 3390 1.000,00 |
| TOTAL | 900.000,00 4.763.269,06 200.000,00 |
|
| TOT | AL POR SECRETA | RIA 5.863.269,06 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~