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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2025 · pág. 33

DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025 9

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 253/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 229278

RESOLUÇÃO CIB Nº 252/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Alvarães/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000649190202500 de autoria do Senador Eduardo Braga solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021885/2025-64 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Alvarães/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Alvarães/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Alvarães/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 252/2025, datada de 17 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 529.055,60 (quinhentos e vinte e nove mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) à título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde ao município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, na Amazônia Legal, faz jus ao adicional de 30% sobre o teto de referência, conforme inciso II do artigo 7º da referida portaria, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), e extensão territorial de 48.315,038 km, pertencente a Regional do Madeira;

CONSIDERANDO que, no sistema público de saúde de Manicoré a Atenção Primária em Saúde (APS) é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários;

Considerando que, a APS é a porta preferencial do sistema por meio da Estratégia Saúde da Família (eSF) com o total de 16 eSF na zona urbana e no Distrito de Santo Antônio de Matupi, 06 Estratégias de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) com saúde bucal e 01 Estratégia de Saúde da Família Fluvial (eSFF) com saúde bucal, 19 Equipes de Saúde Bucal (ESB), equipes multiprofissionais com Fisioterapeutas, Psicólogos, Educador Físico, Fonoaudiólogos, Assistente Social, Nutricionistas, atuando na APS de forma a contribuir com a promoção prevenção e reabilitação em saúde da população

CONSIDERANDO que, a solicitação do incremento visa assegurar recursos que serão aplicados em ações da Atenção Primária à Saúde, compreendendo: Medicamentos e insumos voltados para Atenção Primária à Saúde; Manutenção predial e de equipamentos garantindo condições mínimas de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Desenvolvimento de ações de rastreamento e controle de pacientes com doenças crônicas; Atenção integral à saúde da mulher e da criança; CONSIDERANDO que, o município vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, o que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde, também impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020212/2025-97 (SIGED) que dispõe solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 529.055,60 (quinhentos e vinte e nove mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde ao município de Manicoré/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, à solicitação do município de Manicoré ao Ministério da Saúde o valor de R$ 529.055,60 (quinhentos e vinte e nove mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para aplicação na Atenção Primária à Saúde ao município de Manicoré/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC o valor de R$ 529.055,60 (quinhentos e vinte e nove mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Primária à Saúde ao município de Manicoré/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Protocolo 229282

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO