DOEAM 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 24 de junho de 2025
RESOLUÇÃO CIB Nº 298/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Novo Airão/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que as propostas estão devidamente cadastradas no INVESTSUS, Emenda Parlamentar nº 40680003 para incremento MAC; CONSIDERANDO que, o recurso será destinado Atividades para fortalecimento da Atenção da Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO que o município de Novo Airão, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 16.467 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 37.776,664 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos; e
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção a Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Novo Airão/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022804/2025-43 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Novo Airão/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar Individual, nº 40680003, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com finalidade de Incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Novo Airão/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 298/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 229504
RESOLUÇÃO CIB Nº 296/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, referente a proposta vinculada a Emenda Parlamentar Individual nº 36000645892202500, para os serviços de da Atenção Primária de Saúde do município de Maués/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000645892202500, para custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Maués/AM;
CONSIDERANDO que o município de Maués, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 66.159 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 39.998.394 km2, pertencente a Regional do Médio Amazonas, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO que no sistema público de saúde de Maués, a Atenção Primária em Saúde (APS) é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários ribeirinhos, indígenas e urbanos;
CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Aquisição de material de consumo;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021590/2025-98 (SIGED) que dispõe a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, referente a proposta vinculada a Emenda Parlamentar Individual nº 36000645892202500, para os serviços de da Atenção Primária de Saúde do município de Maués/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Maués/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, referente a proposta vinculada a Emenda Parlamentar Individual nº 36000645892202500, para os serviços de da Atenção Primária de Saúde do município de Maués/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 296/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 229506RESOLUÇÃO CIB Nº 297/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual do Parlamentar Eduardo Braga, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Presidente Figueiredo/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO