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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2025 · pág. 84

DOMCE 04/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3748

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 01 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 59BC5987

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.141/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS”, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DA REDE PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a ―Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas‖ a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, nas escolas municipais e particulares, com os seguintes objetivos:

I. Contribuir para a instrução dos alunos, acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II. Estimular reflexões sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

III. Conscientizar a comunidade escolar da importância e do respeito aos Direitos Humanos;

IV. Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher;

V. Elucidar acerca dos diversos tipos de violência que caracterizam a violência contra a mulher, violência física, sexual, patrimonial, moral, psicológica, dentre outras, e;

VI. Apresentar as leis municipais que promovem a proteção e o empoderamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Art. 2° - A Semana de que trata o caput poderá ser desenvolvida juntamente com as atividades realizadas em alusão ao "Dia Internacional da Mulher".

Parágrafo Único - A data passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3°- As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:

I. Concurso de produção literária ou cultural acerca da temática;

II. Seminários ou palestras;

III. Estudos e debates;

IV. Trabalhos

V. Visitas a órgãos que compõem a rede de proteção a mulher; VI. Outras atividades a critério da escola.

Art. 4° - Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:

Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Mombaça Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Centro Especializado de Assistência Social – CREAS; Casa da Mulher de Mombaça e Secretaria Municipal da Mulher, e; Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 01 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: EEEE3ADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0207001/25 - DESIGNA NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Art. 1° - Nomear o Sr. NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES , Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para ser responsável pelo: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL, pertencente a Prefeitura Municipal de Mombaça, conforme Lei Ordinária Municipal Nº 1.137, de 10 de junho de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE MOMBÇA, aos 02 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: FE0F6C5D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00021.20250507/0001-62 - CONTRATO Nº 202506300003 - ORIGEM: Dispensa Nº 230601.2025-IMAMNCONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAMN - CONTRATADA(O).....: C. A. SILVA COSTA ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 53.545,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2101.18.542.0391.2.092 - Gestao e Manutencao do Instituto do Meio Ambiente - IMAMN, R$ 53.545,00 no elemento de despesa 33903031: Material de Consumo, Material de Consumo - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos, Sementes, Mudas de Plantas e Insumos - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B440FE78

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250428/0001-02 - CONTRATO Nº 202506270001 - ORIGEM: Dispensa Nº 180601.2025 -SEFINCONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEFIN - CONTRATADA(O).....: CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS COM LEVANTAMENTO DE DADOS E ELEMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS, PARA TOMADA DE DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA REGULARIZAR SITUAÇÕES DE INADEQUADOS TÉCNICAS QUE GEREM INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO JUNTO A

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