DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
| Colocação | Premiação |
|---|---|
| 1º | R$ 700,00 |
| 2º | R$ 600,00 |
| 3º | R$ 400,00 |
| 4º | R$ 200,00 |
| 5º | R$ 100,00 |
| Categoria Caprino de Leite Fechado | |
| Colocação | Premiação |
| 1º | R$ 700,00 |
| 2º | R$ 600,00 |
| 3º | R$ 400,00 |
| 4º | R$ 200,00 |
| 5º | R$ 100,00 |
| Animais em Pista | |
| Categoria Aberto – Bovino de Leite - Bezerra | |
| Idade: 0 – 6 meses | |
| Grau de sangue 3/4 | Grau de sangue 5/8 |
| Colocação Premiação |
Colocação Premiação |
| 1º 300,00 |
1º 300,00 |
| 2º 200,00 |
2º 200,00 |
| Idade: 7 - 12 meses | |
| Grau de sangue 3/4 | Grau de sangue 5/8 |
| Colocação Premiação |
Colocação Premiação |
| 1º 300,00 |
1º 300,00 |
| 2º 200,00 |
2º 200,00 |
I – Serão premiados com o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria aberto, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Estes animais terão registro genealógico presentes no evento.
II – Serão premiados com o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão ter DAP/CAF atualizados.
III – Será destinado o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) em premiações para os produtos derivados do leite apresentados durante o evento. A seleção e classificação dos produtos ocorrerão conforme critérios técnicos estabelecidos em regulamento específico, a ser elaborado e divulgado previamente pela Secretaria Municipal responsável pela organização do certame.
IV – Será destinado o valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) em premiações para a categoria pet, contemplando animais de pequeno porte inscritos na exposição. A avaliação e premiação seguirão critérios definidos em regulamento próprio.
Art. 3°. O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada, conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência em conta corrente em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final dos respectivos concursos.
Art. 5º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
II – As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos participantes.
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , em 01 de julho de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretária de Governo e Gestão
VALMIR VIEIRA DA SILVA
Secretário de Esporte e Juventude
| Publicado por: | |
|---|---|
| Francisca | Sandra da Silva |
| Código Identifica | dor:02A6D12E |
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
LEI MUNICIPAL Nº 1.326/2025 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JULHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.326/2025 Jaguaretama/CE, 01 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL E CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JAGUARETAMA/CE EDIÇÃO 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103