DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 14C657C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 23.05.001/2025
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ESTABELECE O REGIME INTERNO DA 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE BARROQUINHA-CE.
PORTARIA N.º 23.05.001/2025 De 23 de maio de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , no uso das suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal.
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA , no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 65, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a Secretária Executiva Administrativo Financeira do Município de Barbalha, Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva , portadora do CPF:676.xxx.xxx -33, 02 (duas) diárias para Fortaleza/CE nos dias 28 e 29 de maio de 2025, no valor de R$$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), onde irá participar do Encontro Estadual da Formação em Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no SUS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 23 de maio de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9FF9694A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 23.06.001/2025
PORTARIA Nº 23.06.001/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Marcus Andre Lima Santos | Coordenador da CREMU | 736.xxx.xxx-72 |
Art. 1º. Fica aprovado o Regime Interno da1ª Conferência Municipal da Cidade de Barroquinha - etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do decreto 025/2025, do dia 16 de junho de 2025, na forma dos anexos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 65E5BB2A
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 729/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O Orçamento do Município de Barroquinha, para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no §2° do art.165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município e Portarias STN/MF nº.699, de 07 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I- as prioridades e as metas da administração pública municipal, de acordo com o Plano Plurianual 2026 - 2029;
II- as metas e riscos fiscais;
III- a estrutura e organização dos orçamentos;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 23 de junho de 2025.
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações;
V- as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI- as disposições sobre despesas com pessoal;
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E106B1B4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
VII- as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e VIII- Disposições Gerais.
Art.2º A Lei Orçamentária Anual-LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO I
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