DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 647/2015, de 15 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação – PME), da Lei Complementar Municipal de nº 14/2010, de 22 de fevereiro de 2010 – (Plano de Carreira Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério), da Lei nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022 que Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental) e Lei Municipal de nº 1.008/2025, de 17 março de 2025, que alterou a Lei Municipal de nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré - CE, estabelece as normas e torna público o processo de seleção de candidatos aos cargos de provimento em comissão de Diretores das Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil da rede de Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Diretores Escolar para provimento dos cargos em comissão de diretores das escolas de ensino fundamental e centros de educação infantil da rede de escolas públicas do município de QUIXERÉ– CE , nos termos da Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 647/2015, de 15 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação – PME), da Lei Complementar Municipal de nº 14/2010, de 22 de fevereiro de 2010 – (Plano de Carreira Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério), da Lei nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022 que Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental) e Lei Municipal de nº 1.008/2025, de 17 março de 2025, que alterou a Lei Municipal de nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, será regido por este Edital.
A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em três etapas: prova de conhecimento específico, entrevista e análise de títulos. O candidato que passar por todas as etapas deste processo seletivo de formação de banco de gestores (Diretor de Escola/Creche), de acordo com o estabelecido neste edital, terá seu desempenho avaliado por nota e classificação, podendo ser convocado segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação para ocupação do cargo em comissão.
Os cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
1.4.1 O cargo de Diretor de Escola tem cinco subdivisões, numeradas em algarismo romano, de I a V, de acordo com o número de alunos e cada uma com valores distintos, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 026, de 29/09/2017, alterada por diversas leis, e especialmente pela Lei Complementar n° 045, de 28/09/2022.
1.4.2 O cargo de Diretor de Creche tem três subdivisões, numeradas em algarismo romano, de I a III, de acordo com o número de alunos e cada uma com valores distintos, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 026, de 29/09/2017, alterada por diversas leis, e especialmente pela Lei Complementar n° 045, de 28/09/2022.
1.5 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores Escolar, podendo ser convocado de acordo com a pontuação obtida, a carência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.
1.6 As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela INTERNET, no site da Prefeitura de Quixeré: www.quixere.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/.
1.7 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Cronograma de execução; Anexo II - Atribuições do Cargo de Diretor de Escola/Creche; Anexo III - Quadro de pontuação; Anexo IV – Formulário para interposição de recurso do gabarito preliminar; Anexo V - Formulário para a interposição de recurso da entrevista e análise de títulos; Anexo VI – Requerimento para Atendimento Diferenciado; Anexo VII – Ficha de inscrição; Anexo VIII – Informações sobre a Prova.
Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de Execução).
A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o(s) turno(s) diurno, vespertino e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré-CE.
A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor de Escola/Creche será de 40 horas semanais, bem como o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado, sempre que houver interesse da administração, na forma prevista no parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar n° 001/1997, de 28 de novembro de 1997 (Regime Jurídico Único Estatutário).
Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas, válidos por dois anos a partir da data de publicação do resultado da Secretaria Municipal Educação, podendo ser prorrogado por igual período.
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