DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DOS CONTRATO Nº 011/2025.30
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DOS CONTRATO Nº 011/2025.30 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: DX COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 11.182.175/0001-83. Valor Total : Governo: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). DATA DO CONTRATO : 10/07/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 10/07/2026. SIGNATÁRIO : João Renato Pereira Freire - Representante Legal. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 11 de julho de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: BF99B8C7
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 045/2025. OBJETO: LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO (CONCENTRADOR COM CAPACIDADE 10L/MIN MONTADO SOBRE RODÍZIOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 29/07/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 11 de julho de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: F36B812E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 644 DE 10 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A FRANCISCO ARNALDO BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em Quixadá, principalmente em prol da cultura popular, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Francisco Arnaldo Barros , natural de Baturité – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 10 de Julho de 2025.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO
1º Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
Licença
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 468B44AE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 513 DE 10 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza a Câmara Municipal de Quixadá a celebrar contrato de locação sob medida na modalidade Built to Suit (BTS), com cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público ao término do contrato, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica a Câmara Municipal de Quixadá autorizada a celebrar contrato de locação de imóvel sob medida, na modalidade Built to Suit (BTS), destinado à implantação de sua nova sede administrativa e legislativa, incluindo cláusula de reversão do bem ao patrimônio público ao término do contrato.
Art. 2º
Para execução do disposto no art. 1º, fica a Câmara Municipal autorizada a assumir obrigação contratual com as seguintes especificações máximas:
I – Valor estimado para construção do imóvel: até R$ 5.368.399,58 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos);
II – Taxa mensal sobre o valor do investimento: até 1,5%, equivalente ao valor máximo de parcela de R$ 82.851,33 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos);
III – Prazo do contrato: até 240 (duzentos e quarenta) meses, equivalente a 20 (vinte) anos. Art. 3º
O contrato deverá conter, obrigatoriamente, cláusula estabelecendo que, ao término do prazo contratual ou em caso de rescisão antecipada por interesse público, o imóvel edificado será revertido ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, livre de quaisquer ônus. Art. 4º
Como condição para a celebração do contrato previsto nesta Lei, a Câmara Municipal deverá:
I – assegurar a existência de dotação orçamentária compatível e suficiente para suportar as despesas no exercício vigente, bem como sua inclusão nos planos orçamentários futuros;
II – cumprir as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com elaboração do estudo do impacto orçamentário-financeiro e obtenção da declaração de adequação orçamentária e financeira do ordenador da despesa;
III – demonstrar, por estudos técnicos e pareceres competentes, a vantajosidade econômica do contrato em relação a outras modalidades.
Art. 5º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-CE., 10 de julho de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
Presidente.
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