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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 42

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DOS CONTRATO Nº 011/2025.30

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DOS CONTRATO Nº 011/2025.30 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: DX COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 11.182.175/0001-83. Valor Total : Governo: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). DATA DO CONTRATO : 10/07/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 10/07/2026. SIGNATÁRIO : João Renato Pereira Freire - Representante Legal. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 11 de julho de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: BF99B8C7

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 045/2025. OBJETO: LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO (CONCENTRADOR COM CAPACIDADE 10L/MIN MONTADO SOBRE RODÍZIOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 29/07/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 11 de julho de 2025.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: F36B812E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 644 DE 10 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A FRANCISCO ARNALDO BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em Quixadá, principalmente em prol da cultura popular, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Francisco Arnaldo Barros , natural de Baturité – CE.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 10 de Julho de 2025.

RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO

1º Vice-Presidente.

CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário.

Licença

GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA

2ª Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO

2º Secretário

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 468B44AE

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 513 DE 10 DE JULHO DE 2025.

“Autoriza a Câmara Municipal de Quixadá a celebrar contrato de locação sob medida na modalidade Built to Suit (BTS), com cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público ao término do contrato, e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica a Câmara Municipal de Quixadá autorizada a celebrar contrato de locação de imóvel sob medida, na modalidade Built to Suit (BTS), destinado à implantação de sua nova sede administrativa e legislativa, incluindo cláusula de reversão do bem ao patrimônio público ao término do contrato.

Art. 2º

Para execução do disposto no art. 1º, fica a Câmara Municipal autorizada a assumir obrigação contratual com as seguintes especificações máximas:

I – Valor estimado para construção do imóvel: até R$ 5.368.399,58 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos);

II – Taxa mensal sobre o valor do investimento: até 1,5%, equivalente ao valor máximo de parcela de R$ 82.851,33 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos);

III – Prazo do contrato: até 240 (duzentos e quarenta) meses, equivalente a 20 (vinte) anos. Art. 3º

O contrato deverá conter, obrigatoriamente, cláusula estabelecendo que, ao término do prazo contratual ou em caso de rescisão antecipada por interesse público, o imóvel edificado será revertido ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, livre de quaisquer ônus. Art. 4º

Como condição para a celebração do contrato previsto nesta Lei, a Câmara Municipal deverá:

I – assegurar a existência de dotação orçamentária compatível e suficiente para suportar as despesas no exercício vigente, bem como sua inclusão nos planos orçamentários futuros;

II – cumprir as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com elaboração do estudo do impacto orçamentário-financeiro e obtenção da declaração de adequação orçamentária e financeira do ordenador da despesa;

III – demonstrar, por estudos técnicos e pareceres competentes, a vantajosidade econômica do contrato em relação a outras modalidades.

Art. 5º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-CE., 10 de julho de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

Presidente.

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