DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
ANTONINA DO NORTE (CE), em 22 de maio de 2025.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA Ordenador de Despesas Da Assistência Social
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 1CA2363A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.05.22.04
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.05.22.04
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO N° 2024.04.22.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 22/05/2025 e término em 22/05/2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: BARTOLOMEU BATISTA NETO ORDENADOR DE DESPESAS DA EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: CENTRAL DA MADEIRA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.280.895/0001-81
– Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
– Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 3º A Conferência será presidida pela Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Sra. Louise Ellen Carneiro de Oliveira, e, em sua ausência, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Sr. Hiury Mendes Alves.
Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este decreto.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º A Secretária Municipal Márcia Louise Ellen Carneiro de Oliveira, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º A organização da Conferência será realizada por uma Comissão Organizadora, composta por quatro representantes, sendo:
– Dois representantes do governo municipal:
Sr. Hiury Mendes Alves;
Sra. Maria Luzelena Morais de Sousa;
– Dois representantes da sociedade civil organizada:
Sr. Antônio Ferreira Benjamin;
ANTONINA DO NORTE (CE), em 22 de maio de 2025.
BARTOLOMEU BATISTA NETO
Sra. Maria Oneide da Silva Mourão.
Art. 7º A Comissão Organizadora deverá:
Ordenador de Despesas da Educação
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 8986DC17
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL DECRETO Nº 1607.19/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ,
ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 53, III da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade na formulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a efetivação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base nas deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, promovidas respectivamente pelo Conselho Estadual e Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com os respectivos órgãos gestores da política da pessoa idosa, D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ararendá, a ser realizada no dia 23 de julho de 2025 , no horário de 8h00 às 14h00, no Auditório da Câmara Municipal de Ararendá, com o tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação” Art. 2º A Conferência tem por objetivos:
– Avaliar as ações desenvolvidas no município voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
– Planejar e coordenar todas as etapas preparatórias da Conferência Municipal;
– Garantir ampla divulgação da Conferência junto à população e às organizações da sociedade civil;
– Mobilizar a participação dos diversos segmentos sociais relacionados à política da pessoa idosa;
– Coordenar a sistematização das propostas e a eleição dos delegados e delegadas que participarão da etapa estadual.
Art. 8º A coordenação dos trabalhos e apoio técnico-administrativo da Conferência ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 9º As despesas com a realização da 3ª Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade financeira.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos dezesseis (16) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 304E5DF7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2025-PE/SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DO TIPO RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE PNEUS, POR MEIO DO CONVÊNIO Nº 921239/2021 ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201. 04.122.0007.2.157.0000 – GESTÃO
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