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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2025 · pág. 35

DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal e submetê-lo à aprovação;

II – Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;

III – Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível; IV – Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;

V – Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas(os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.

Atr. 3º - A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria responsável pela política para as mulheres (coordenação);

II – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

III – Outras secretarias municipais e órgãos da administração pública, a critério da gestão local;

IV – Representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres.

Art. 4º - Os nomes das pessoas integrantes da Comissão Organizadora serão designados por ato próprio da Secretaria, com indicação dos órgãos ou entidades que representam.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 07 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

na proposta da LOA 2026, observando os limites legais, fiscais e as prioridades do planejamento municipal.

Art. 3º Determinar à Procuradoria Geral do Município que coordene a elaboração da resposta formal à Recomendação nº 006/2025, com base nas informações prestadas pelas secretarias envolvidas;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 14 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: A628DA42

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1607-B/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de provimento em comissão, concedida como pro labore , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no mês de julho, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de julho de 2025.

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 894600AF

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1607-B/2025

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 1407-B/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a adoção de providências pelas Secretarias Municipais para o cumprimento das determinações referentes à Recomendação nº 6/2025 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova e dá outras providências.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 0461/2025/3ª PmJMNV, expedido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, dando conhecimento à Recomendação nº 6/2025 referente ao Procedimento Administrativo 09.2025.00010985-0;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria da Assistência Social que avalie, em articulação com as demais secretarias, ações que promovam a Intersetorialidade do Comitê da Primeira Infância, de acordo com item 1 da Recomendação. Solicitamos que o relatório inicial nos seja enviado em até 10 (dez) dias úteis , destacando eventuais medidas já adotadas ou em curso.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Planejamento e Finanças que que analise tecnicamente a viabilidade da recomendação ministerial, no âmbito da elaboração orçamentária em curso, e apresente sugestão fundamentada quanto à possibilidade de inclusão da referida previsão

NOME MATRÍCULA
MARIA LAECE ANÍBAL 1332155
FRANCISCA GLAUCIVANIA CAVALCANTE 1305123
ANA QUEILA NOBRE RABELO 1304720
ELIZONEIDE ABREU DAMASCENO 1302434
FRANCISCO CLEIDSON GIRÃO 1302310
GEINA KELLE CHAVES RUBENS 1318934
VICTOR MICKAEL GOMES SILVA 60794
JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO JÚNIOR 1303163
JOSÉ REGINALDO DIAS RABELO 60824
JOSÉ GEORGE HARRISON RAULINO DA SILVA 61567
GLAUCIO GERLENO VIANA DE OLIVEIRA 60834
VICTA NOBRE DE ANDRADE 61035
JESSICA RODRIGUES DA SILVA 60829
JOSE ELMAR DE FREITAS 1394450
JOSE WAGNER DOS SANTOS LIMA 60797
MAINE MICHERLEY SILVA SOARES 60406
RAIMUNDO DE CASTRO NETO 61473
WANDERSON SARAIVA MELO 60846
ANA PRISCILA NOBRE GIRÃO 60955
RÉRYSSON NÍGEL DO NASCIMENTO VIANA 60948
THAIS SAMYLLE RABELO DA SILVA 60947
JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA 1318969

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: A5C2D235

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1607-C/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

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