DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 31 de Julho de 2025 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 21 de Julho de 2025.
MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 33AFFEF0
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE JATI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 009/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE JATICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 55, inciso V,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser
realizada no dia 21 de julho de 2025, às 08:00 horas, na Casa da Mulher e do Idoso,
localizada na Rua Sabino Pereira, 29, Centro, Jati-CE, CEP: 63.275000, com o tema
Art. 4º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres
será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a
metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º Compete à Secretária Municipal de Administração e Governo, através da Diretoria
Municipal da Mulher, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, assegurar
ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Administração, bem
como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Jati-CE, Gabinete da Prefeita, 11 de julho de 2025.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador: 02CDFEC0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
“Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”.
Art. 2º A Conferência Municipal será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e presidida pela representante Syndel Estephany Cavalcante Alves.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, a Presidente da Conferência será
substituída pela Diretora da Mulher, a Sra. Hélida Ferreira Novais.
Art. 3º São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da
interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus
territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade
civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE EXTRATO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo E Juventude e o Sr. KELVIN BARROS DIAS . CPF: 618.927.353-00, residente na Rua Alfredo Machado, 86 A - Bairro São José – Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1707.02/2025 - SECULT
INEXIGIBILIDADE Nº: 1807.01/2025 - SECULT
OBJETO : LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA SIMONE APARECIDA ROCHA, N° 143 – BAIRRO SÃO JOSÉ – CEP: 63.860-000 - MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA BANDA MUNICIPAL PADRE VITAL ELIAS FILHO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE CONTRATADA: SR. KELVIN BARROS DIAS.
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.13.392.1303.2.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
ADAUTO MACIEL BARROS
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39