Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 39

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 31 de Julho de 2025 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 21 de Julho de 2025.

MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 33AFFEF0

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE JATI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 009/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE JATICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições

legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 55, inciso V,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser

realizada no dia 21 de julho de 2025, às 08:00 horas, na Casa da Mulher e do Idoso,

localizada na Rua Sabino Pereira, 29, Centro, Jati-CE, CEP: 63.275000, com o tema

Art. 4º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a

metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º Compete à Secretária Municipal de Administração e Governo, através da Diretoria

Municipal da Mulher, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, assegurar

ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à

conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Administração, bem

como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Jati-CE, Gabinete da Prefeita, 11 de julho de 2025.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador: 02CDFEC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

“Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas”.

Art. 2º A Conferência Municipal será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Mulher e presidida pela representante Syndel Estephany Cavalcante Alves.

Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, a Presidente da Conferência será

substituída pela Diretora da Mulher, a Sra. Hélida Ferreira Novais.

Art. 3º São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da

interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus

territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade

civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE EXTRATO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo E Juventude e o Sr. KELVIN BARROS DIAS . CPF: 618.927.353-00, residente na Rua Alfredo Machado, 86 A - Bairro São José – Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1707.02/2025 - SECULT

INEXIGIBILIDADE Nº: 1807.01/2025 - SECULT

OBJETO : LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA SIMONE APARECIDA ROCHA, N° 143 – BAIRRO SÃO JOSÉ – CEP: 63.860-000 - MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA BANDA MUNICIPAL PADRE VITAL ELIAS FILHO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE CONTRATADA: SR. KELVIN BARROS DIAS.

VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.13.392.1303.2.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00

DATA DE ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2025

VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

ADAUTO MACIEL BARROS

Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude

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