DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
f) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); e, h) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
8.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) tenha entre os seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições para o Chamamento Público nº 002/2025 - SEJUVE, serão gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas neste edital.
9.2. O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da PREFEITURA DE BARBALHA a partir de 21 de julho de 2025.
9.3. As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação em envelope identificado, destinado à Comissão de Seleção, mediante protocolo na SEJUVE, no Parque da Cidade, Avenida Paulo Maurício, s/n, Conj. Nossa Senhora de Fátima, CEP 63.180-000, em Barbalha/CE, no período de 22/07/2025 a 26/08/2025 , exclusivamente em dias úteis, no horário das 08h às 14h.
9.3.1. Os interessados que chegarem à Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, local do protocolo das propostas, até 14h00min do último dia do prazo de inscrição, poderão efetuar a inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem de chegada.
9.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
9.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
9.3.4. O envelope de inscrição deverá conter os documentos relacionados no item 9.4, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado,
impressos em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados sequencialmente;
9.3.5. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a apresentação de cada documento exigido nos termos do item 9.4 deste edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste;
9.3.6. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo (a) responsável, ou a ausência de qualquer documento, será registrada no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.
9.4. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de Inscrição (anexo I);
b) Plano de Trabalho (anexo II);
c) Quando a execução do objeto da parceria for ser realizada em locais que não sejam de propriedade ou posse do proponente, ele deverá apresentar o Termo de Cessão do espaço assinado pelo proprietário/possuidor do imóvel, ou pelo gestor responsável quando se tratar de bem público;
d) Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que celebrem Termo de Fomento pela primeira vez, comprovado documentalmente, desde que cumprido os demais requisitos legais;
e) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre outros;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil para os Participantes e que comprove 01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil.
g) Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal;
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