DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso em qualquer das Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, bem como da entrevista, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis , em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda- CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital.
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação , ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
13.6 Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos cargos ofertados.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69