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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 6

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

Apenas candidatos(as) devidamente habilitados serão relacionados(as) nas listas provisória e definitiva de resultado.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta seleção será de 01(um) ano contado da data da publicação da Homologação do Resultado Definitivo, podendo ser prorrogado 01(uma) única vez, por igual período.

DA CONVOCAÇÃO

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão aguardar a convocação da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para a formalização do contrato, sendo de sua total responsabilidade acompanhar os atos publicados no site oficial da Prefeitura, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo a inobservância desse quesito. Quando convocado, o(a) candidato(a) deverá:

Ter escolaridade mínima exigida no item 4, sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade. Uma Foto 3x4 recente;

Comprovante de Residência; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade – RG ou CNH; Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado); Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;

Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais; Atestado Médico atualizado de capacidade funcional;

O candidato que, convocado pela classificação, não manifestar interesse, será considerado deserto, sendo convocado o candidato aprovado subsequente.

Em atendimento ao disposto no §2° do art. 4° da Lei n° 6.691/2009, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, durante o período de 6(seis) meses a contar do término do contrato.

Cabe às Secretarias Municipais de Educação, do Trabalho e Assistência Social, a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para o preenchimento das vagas existentes.

O não comparecimento no prazo estipulado pelo instrumento de convocação implicará na desistência do PSS e desclassificação do(a) candidato(a).

Quando o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado não comparecer para a formalização do contrato no prazo a ser estipulado no edital de convocação, isto implicará na desistência do processo seletivo e desclassificação do(a) candidato(a). A lotação dos(as) candidatos(as) convocados(as) deverá ser realizada pelas Secretarias municipais executoras dos projetos do Programa Renda Mais, exclusivamente para atender à efetiva necessidade das unidades escolares ou da Politíca de Assistência Social.

Face à comprovada urgência, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.537, de 28 de maio de 2019, a comprovação de sanidade física e mental pode ser atestada por laudo emitido atualizado, hipótese na qual deverá ser submetido à ratificação pelo Serviço Médico do municipio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade do contrato.

Fica reservado às Secretarias municpais executoras dos projetos do Programa Renda Mais, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de convocação, prazo de validade estabelecido no item 10.1 e seguintes, além da disponibilidade orçamentária.

Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou excedentes para alguma das vagas ofertadas, as Secretarias municipais executoras dos projetos do Programa Renda Mais , terá o direito de convocar os(as) candidatos(as) com melhor pontuação na Lista Geral, mediante a publicação de Edital de Convite, no site da Prefeitura de Abaiara/CE.

Se o(a) candidato(a) não atender ao chamamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, permanecerá na lista originária, não modificando sua ordem de classificação.

O não comparecimento ao dia marcado para entrega da documentação solicitada, implicará na desclassificação do(a) candidato(a) do PSS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O(A) candidato(a) será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

Não haverá convocação por e-mail, contato telefônico ou endereço residencial, cabendo ao(à) candidato(a) acompanhar os atos publicados no site oficial da Prefeitura de Abaiara/CE.

Os(As) candidatos(as) excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados(as) pelas secretarias executoras do Programa Renda Mais, caso surjam novas vagas para o cargo previsto neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade das Secretarias citadas anteriormente. .

O(A) candidato(a) deve observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com as secretarias de Educação ou a secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Os(As) contratados(as), nos termos deste edital, estarão sujeitos(as) aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber.

A participação na presente seleção implica no conhecimento integral e anuência a todas as condições legais e constantes deste edital, referentes ao processo de seleção, contratação e exercício da função. A empresa de Avaliação poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa, rever as notas, desde que sejam dados ciência e prazo de defesa para os candidatos envolvidos.

A Prefeitura não emitirá Declaração de Aprovação no certame, pois a publicação no Diário Oficial do município de Abaiara/CE, é válida para fins de comprovação.

As datas previstas podem sofrer alteração, a depender da quantidade de candidatos(as) inscritos(as). Qualquer alteração será previamente divulgada no site da Prefeitura de Abaiara/CE, devendo o(a) candidato(a) manter atualizada sua leitura.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Coordenação e de Avaliação

Abaiara/CE, 18 de julho de 2025.

ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO Secretário Municipal de Administração

YASMIM GRANGEIRO SAMPAIO Secretrária do Trabalho e Assistência Social

ALRÍZIO SERGIO ALVES BORGES Secretário de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Publicação do Edital 18 dejulho de 2025.
Período de Inscrições e entrega de Currículo – 1ª Etapa 23 à 24 dejulho de 2025.
Publicação do Resultado Provisório - 1ª Etapa 28 dejulho de 2025.
Período de solicitação de recurso - 1ª Etapa 29 dejulho de 2025.
Resultado de Recursos - 1ª Etapa e Publicação de Resultado
Final - 1º Etapa
31 de julho de 2025.
Realização da Entrevista Individual 2ª Etapa 02 de agosto de 2025.
Publicação do Resultado Provisório - 2ª Etapa 05 de agosto de 2025.
Período de Recurso - 2ª Etapa 06 de agosto de 2025.
Resultado de Recursos - 2ª Etapa 08 de agosto de 2025.
Publicação do Resultado Final - 2ª Etapa 11 de agosto de 2025.
Publicação do Resultado Definitivo 12 de agosto de 2025.

ANEXO II – QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

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