DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PORTARIA Nº 15.07.003/2025
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 15.07.003/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 15.07.003/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA , Secretário de Obras e Urbanismo de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos serviços públicos;
Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações;
Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
Considerando , ainda, a transparência governamental e a necessidade de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.
R E S O LV E :
Art. 1º. Designar, desde o mês de Janeiro de 2025, o Servidor Municipal RAFAEL APOLINÁRIO MACEDO SANTANA , CPF nº 836.240.233-49, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII - Atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - Comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X - Aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI - Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 4º . Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do Princípio Constitucional da Publicidade e demais leis infraconstitucionais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), 15 DE JULHO DE 2025
ANTÔNIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA
Portaria Nº: 02.01.004/2025 Secretário de Obras e Urbanismo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO EVERARDO GARCIA SIQUEIRA , Secretário de Obras e Urbanismo de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos serviços públicos;
Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações;
Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
Considerando , ainda, a transparência governamental e a necessidade de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.
R E S O LV E :
Art. 1º. Designar, desde o mês de Janeiro de 2025, o Servidor Municipal RAFAEL APOLINÁRIO MACEDO SANTANA , CPF nº 836.240.233-49, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV - Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
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