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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 70

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA , CONTRATANTE E AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JÚNIOR - CPF N° 654.140.043-15 , CONTRATADO .

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.01.08.01 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.05.20.01

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VICTOR SIQUEIRA NOCRATO LTDA - CNPJ N° 09.036.753/0001-21 . CONTRATO N° 2025.01.08.01. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.05.20.01. OBJETO: Fica acrescido ao Contrato Nº 2025.01.08.01, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a importância ora estabelecida corresponde ao valor do contrato vigente em 25% (vinte e cinco por cento) , do quantitativo DOS LOTES II E III do contrato que tem como Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE , conforme previsão no artigo Art. 125, e inciso I da Lei Geral de Licitações nº 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: MISSÃO VELHA/CE, 01 DE JULHO DE 2025. RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA , CONTRATANTE E VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CPF N° 035.590.193-54 , CONTRATADO .

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: A229E8A5

Art. 1 ° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Mombaça, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Mombaça, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Mombaça:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Mombaça, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 17072501SEOF DE INEXIGIBILIDADE Nº: 001-2025SEOF-IN

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00004.20250617/0001-44 INEXIGIBILIDADE Nº: 001-2025SEOF-IN OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Planejamento e elaboração do Plano Plurianual - PPA do Município de Mombaça -CE, referente ao quadriênio 2026 - 2029, para suprir as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADA: ATM – ASSESSORIA TÉCNICA MUNICIPAL S/S. CNPJ: 35.004.662/0001-14. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15 de julho de 2025. ORDENADOR DE DESPESAS: Luciglória Alves Evangelista. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nos termos do Art. 74, inciso III, c, da Lei nº 14.133/2021.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 93B07C99

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 572/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MOMBAÇA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso

de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.140/2025 (LOSAN Municipal), 01 de julho de 2025.; DECRETA: CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

§1°: O CONSEA Mombaça, manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Mombaça, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Mombaça.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Mombaça será composto por 30 (trinta) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA Mombaça, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA Mombaça, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .

Art. 6° - O CONSEA Mombaça tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II - Presidente

III – Vice-Presidente;

IV – Secretaria Executiva;

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