DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. Socorro Emanuela Nery Duarte, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, bem como suas posteriores alterações, em específico a Lei de n° 965/2024, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e ESTEFÂNIA MARIA GONÇALVES DE FREITAS BANDEIRA , brasileira, médica, inscrita no CPF de nº 005.737.983-11, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder a Médica ESTEFFÂNIA MARIA GONÇALVES DE FREITAS BANDEIRA recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.
- Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.
Quixeré-CE, 16 de julho de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
-
Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré. Ainda, o parágrafo único do art. 1°, da Lei n° 844/2021, institui que o valor da ―bolsa auxílio moradia‖ terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o ―auxílio alimentação‖ terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.
-
O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de ESTEFÂNIA MARIA GONÇALVES DE FREITAS BANDEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretária Municipal da Saúde
ESTEFÂNIA MARIA GONÇALVES DE FREITAS BANDEIRA Médica
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva
___ Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4A534A94
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 011.01.07.2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra. SAMILLYS NADJA MOREIRA DE FREITAS do cargo de Chefe da Central de Regulação, Auditoria e Avaliação Hospitalar simbologia DAS-13 cargo criado pela Lei Complementar N.º 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos ao 01.07.2025.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao ―Auxílio moradia‖ e ao ―Auxílio alimentação‖ no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto a Médica ESTEFÂNIA MARIA GONÇALVES DE FREITAS BANDEIRA estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
-
Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;
-
Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de julho de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 45FCB915
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.16.07.2025-SEMUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.16.07.2025SEMUS. A Secretaria de Saúde, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 01 de agosto de 2025 às 09h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o Locação de
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