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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 121

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

5. DA ENTREVISTA

5.1. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Organizadora Responsável e os candidatos serão comunicados

através da divulgação na sede da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

5.2. Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório.

5.3. A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos profissionais.

5.4. A Entrevista terá nota máxima de 20 (vinte) pontos;

5.5. O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 23 e 24 de julho de 2025.

6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 25 de julho de 2025, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

6.3. Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Organizadora Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de Administração e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br

6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado em 03 dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Administração, no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE , e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;

c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso relativo ao resultado de qualquer das fases do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e da entrevista, respectivamente, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, situada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade a Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.

9.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

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