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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/07/2025 · pág. 49

DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764

subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

representado pelo Secretário, Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.253.793XX, e o(a) Sr.(a) GRAZIELLA IARA SILVA, RG n° XXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.904.683-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 01 de julho de 2025.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, 01 de julho de 2025.

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 16 de julho de 2025.

MATHEUS DE OLIVEIRA ARAUJO Contratado(a)

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Agricultura, Pecuária. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

Testemunhas:

____ 2. ____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C0541AC4

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO N.º 002/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e o (a) Sr.(a) GRAZIELLA IARA SILVA .

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato

Secretaria da Agricultura, Pecuária. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

Testemunhas: 1 - ___ 2 - ____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D1E8D48D

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO N.º 003/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e o (a) Sr.(a) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA .

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° 20162056260 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.253.79372, e o(a) Sr.(a) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA RG n° 2016308041-5 SSPDS/CE, e CPF n.° 087.249.813-11, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 07 de julho de 2025.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, 07 de julho de 2025.

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Agricultura, Pecuária. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

Testemunhas:

1 - _____

2 - ______

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9EA6EABF

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 168/2025

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