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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2025 · pág. 4

DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.30-0003

Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2025.07.22.1. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Prefeitura Municipal de Altaneira, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa CONVIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.272.030/0001-69. Objeto: Contratação de empresa especializada em trabalhos educacionais para realização do I seminário de Educação do município de Altaneira, compreendendo os serviços de elaboração e produção do seminário, contratação de profissionais para palestras, debates e estudo de indicadores educacionais, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 39.442,00 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Adeilton da Silva e Cicero Erivânio Macedo Santos. Assinatura do Contrato: 30 de Julho de 2025

Publicado por:

Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 6DD480C7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO - PREGÃO ELETRONICO N° 2025.06.27.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.30-0002

Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.06.27.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PANORAMA COMER. DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos, injetáveis e soluções, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Fundo municipal da saúde) de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 1.362.881,96 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcântara e José Sales Silveira D Almeida. Data de assinatura do Contrato: 30 de junho de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: A2A92BBE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Extrato de extinção do Contrato Administrativo nº 2025.02.21-0002, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2025.01.24.1. O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Educação extingue o contrato com a empresa M F DE MELO - ME , CNPJ: 50.378.500/0001-30. Objeto Contratual: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de merenda escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria de Educação do Município de Altaneira/CE. Justificativa: Falecimento do empresário individual único proprietário da empresa. Fundamentação Legal: Art. 137, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21: Francisco Adeilton da Silva. Altaneira/CE, 30 de julho de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: B546FDB7

REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL № 14.133, DE 2021, PARA ESTABELECER REGRAS ACERCA DO PROCEDIMENTO TÉCNICOADMINISTRATIVO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO PARA SELECIONAR PREVIAMENTE LICITANTES QUE REÚNAM CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE FUTURA LICITAÇÃO VINCULADA A PROGRAMAS DE OBRAS OU DE SERVIÇOS.

A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 14.133, de 1.° de abril de 2021;

Considerando a entrada em vigor da Lei n° 14.133, de l-° de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a necessidade de regulamentar o procedimento auxiliar de préqualificação, no âmbito do Município de Altaneira/CE;

Considerando que, conforme § lº do art. 78, os procedimentos auxiliares obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento;

DECRETA:

Art. lº Este Decreto regulamenta o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 2021, para estabelecer regras acerca do procedimento técnicoadministrativo de pré-qualificação para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação vinculada a programas de obras ou de serviços, no âmbito do Município de Altaneira/CE.

§ 1º O presente regulamento para pré-qualificação rege-se pela Lei Federal 14.133/2021, e tem por objeto estabelecer condições e critérios para a certificação de empresas interessadas em submeter-se a processo de desenvolvimento e homologação de produtos para futura aquisição pelo Município de Altaneira.

§ 2º Considera-se pré-qualificação o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto (art. 6º, inciso XLIV da Lel n° 14.133/202 1).

§ 3° Entende-se por desenvolvimento e homologação de produto a submissão de produto ou material específico não encontrado no mercado, que necessite ser fabricado ou adequado às finalidades determinadas pelo Município e também produto ou material que, embora existente no mercado, necessite ser testado para a sua adequação às finalidades determinadas pelo Município de Altaneira/CE.

Art. 2º O Município de Altaneira/CE tornará pública a certificação dos produtos, cuja pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

Parágrafo único. Aplica-se o § 9º do art. 80 da nova Lei de Licitações, que estabelece que os ―licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público‖.

Art. 3º O procedimento de pré-qualificação será conduzido por agente de contratação ou comissão constituída pelo Município, tendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para examinar a documentação apresentada pelo interessado e determinar correção ou reapresentação de documentos, caso se mostre necessário.

Art. 4º O cadastro técnico para participação da pré- qualificação, estará disponível em edital, objeto do presente regulamento e não substitui, mas complementa, no que concerne à qualificação técnica, o registro da empresa no Cadastro de Fornecedores do Município, destinado à habilitação em licitações.

Art. 5º O desenvolvimento e homologação serão executados de acordo com as características e processos descritos no Documento Técnico, que será fornecido aos interessados.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 36/2025

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