DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
XXVII - Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXVIII - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
XXIX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: Assessoria Técnica Especial; Assessoria Administrativa; Assessoria Operacional; Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção; Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; Gerência de Avaliação de Imóveis; Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo; Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais; Diretoria de Processos Administrativos: Gerência de Recursos Humanos; Coordenadoria de Limpeza Urbana: Gerência de Limpeza Urbana do Território 1; Gerência de Limpeza Urbana do Território 2; Coordenadoria de Máquinas e Transportes; 1. Gerência de Manutenção de Equipamentos; Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha; Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN; Gerência de Trânsito; Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020; V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; X - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XIV - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional; XV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; XVI - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; XVII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XVIII - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos; XIX - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica:
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