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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 108

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

I - A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação;

IV - A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e de jovens e adultos, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VI - Gerir os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

VIII - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

IX - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

X - Desenvolver atividades de gestão educacional e escolar de segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Leis Estaduais e demais legislações vigentes; XI - Propiciar uma educação integrada, associando a cada nível de ensino as iniciativas culturais e desportivas;

XII - Gerenciar as atividades que integram a escola, família e comunidade em perfeita sintonia com os desportos, cultura, saúde, assistência social e cidadania, evitando superposição de atividades e objetivando um trabalho participativo, atendendo aos anseios da população;

XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade;

X - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; XI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão;

XII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII -Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

XIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário: Secretaria Executiva Administrativo Financeira: Diretoria Administrativo Financeira: Coordenadoria Administrativo Financeira: Gerência Administrativo Financeira: Assistência de Patrimônio; Secretaria Executiva de Gestão Escolar; Assistência Técnica; Assessoria Técnica Especial; Assistência Técnica; Diretoria de Gestão e Acompanhamento do Transporte Escolar; Coordenadoria da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Manutenção Mecânica da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Verificação das Condições de Higiene e Segurança do Veículo; Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; Assistência de Logística; Assistência Técnica; Diretoria de Alimentação Escolar; Gerência Nutricional; Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; Assessoria de Administração de Sistemas; Diretoria de Almoxarifado: Auxílio Operacional; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Gestão e Planejamento: Gerência de Gestão de Material Didático; Assessoria Técnica de Articulação dos Conselhos; Gerência de Inspeção Escolar: Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola; Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Busca Ativa Escolar: Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais; Diretoria de Desenvolvimento da Aprendizagem; Gerência de Monitoramento de Sistemas; Coordenadoria Municipal do Mais PAIC; Gerência de Formação de Professores; Coordenadoria de Avaliação; Coordenadoria de Educação Infantil; Coordenadoria de Ensino Fundamental; Gerência da Educação Integral; Gerência da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

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