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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 141

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

execução, além de articular com outros órgãos e entidades para garantir a integração de políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover e coordenar programas de capacitação para a equipe da Secretaria, garantindo que os profissionais estejam qualificados e alinhados com as melhores práticas no atendimento à população; Elaborar relatórios de execução dos programas, garantindo a transparência e prestação de contas das ações realizadas, conforme as exigências legais e regulatórias. Substituir o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;

Assessor Técnico de Gestão: Aprimorar a gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando ações e projetos da Secretaria de Assistência Social. Assessorar tecnicamente as ações municipais, garantindo alinhamento com as diretrizes do SUAS. Planejar, junto ao Gestor da pasta, ações para valorização do trabalho e a estruturação do processo de trabalho institucional (conforme a NOB, Art. 109). Acompanhar os repasses de recursos federais e estaduais, em colaboração com a Direção Administrativa Financeira. Monitorar a execução e avaliação dos Planos de Ação da Secretaria de Assistência Social (Plano da Criança e Adolescente, Plano da Primeira Infância, Plano do Idoso, Plano de Medidas Socioeducativas, Plano de Assistência Social). Prestar orientações técnicas à rede de serviços sobre a gestão do SUAS. Participar das reuniões e deliberações do CMAS, CMDCA e outros Conselhos, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas. Elaborar e executar o plano de capacitação para os trabalhadores do SUAS, garantindo o desenvolvimento contínuo da equipe. Cargo a ser exercido preferencialmente por um Assistente Social.

Assessor Técnico Especial: Responsável por fornecer suporte técnico e especializado na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a assistência social. responsável por fornecer suporte técnico e especializado na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a assistência

social. Contribuir na elaboração de projetos, planos e relatórios técnicos, garantindo o alinhamento com as diretrizes da Secretaria e com as necessidades da população. Realizar estudos, diagnósticos e análises sobre as demandas sociais, propondo soluções baseadas em evidências para a melhoria dos serviços prestados. Realizar estudos, diagnósticos e análises sobre as demandas sociais, propondo soluções baseadas em evidências para a melhoria dos serviços prestados. Prestar apoio nas questões operacionais, técnicas e estratégicas da gestão da Secretaria, além de colaborar na avaliação e acompanhamento dos resultados dos programas e projetos. Estabelecer e manter contato com órgãos e instituições parceiras, promovendo a integração e o fortalecimento das ações de assistência social.

Assessoria Executiva dos Conselhos : Apoiar a gestão dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria, garantindo a organização e o bom funcionamento das suas atividades. Executar procedimentos administrativos relacionados aos Conselhos e Comissões Municipais, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos vigentes. Gerenciar e manter o controle dos atos oficiais e documentos expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais, garantindo sua organização e acessibilidade. Coordenar a organização das Conferências Municipais, assegurando a adequação aos objetivos estabelecidos e a participação da comunidade. Apoiar a realização de processos eleitorais para a escolha de novos conselheiros, garantindo transparência e legalidade no processo. Promover a articulação entre os diversos órgãos colegiados municipais, incentivando a colaboração e o fortalecimento do controle social. Manter um calendário atualizado de reuniões e ações de todos os Conselhos , facilitando o planejamento e a organização das atividades. Participar das reuniões, elaborar e formalizar as atas e resoluções registrando as deliberações e decisões para garantir a transparência e o acompanhamento das ações. Elaborar e discutir com os presidentes das reuniões a pauta a ser abordada , garantindo foco e clareza nas discussões. Monitorar e acompanhar os editais expedidos pelos Conselhos, garantindo que sejam cumpridos e devidamente divulgados.

Diretoria de Proteção Social Básica: Coordenar ações assistenciais para prevenir riscos e fortalecer vínculos sociais e familiares, com foco em famílias em vulnerabilidade social, como as afetadas pela pobreza, falta de acesso a serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos e discriminação. Trabalhar com o Assessor Técnico de Gestão para identificar, por meio de estudos socioeconômicos, as áreas prioritárias e definir com a secretária a instalação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros serviços da proteção social básica. Contribuir na formulação e regulação de programas, projetos e critérios de acesso à Proteção Social Básica. Integrar a rede socioassistencial e promover articulação intersetorial para garantir atendimento multidisciplinar nas unidades e serviços. Manter-se atualizado sobre as orientações e regulamentações técnicas da Proteção Social Básica. Monitorar a coordenação dos CRAS e organizar a rede de serviços socioassistenciais dentro do SUAS. Articular a rede de proteção social básica com a proteção social especial e outras políticas sociais, além de exercer as atribuições do Art. 7º do Decreto 763 de 01 de julho de 2009. Cargo a ser exercido preferencialmente por Assistente Social ou Psicólogo.

Diretoria de Proteção Social Especial: Coordenar ações assistenciais para pessoas e famílias cujos direitos foram violados ou que enfrentam situações de risco social, como abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras. Organizar programas e serviços de Proteção Social Especial por níveis de complexidade, estabelecendo um fluxo de comunicação e interação entre eles. Trabalhar junto ao Departamento Técnico da Secretaria e outros órgãos para realizar estudos e levantamentos sobre as áreas com maior incidência de violação de direitos, suas causas e outros fatores, visando o desenvolvimento de medidas e programas de intervenção. Manter-se atualizado sobre as orientações e regulamentações da Proteção Social Especial. Coordenar as unidades descentralizadas de Proteção Social Especial e apresentar relatórios periódicos à Secretaria Municipal. Promover campanhas de divulgação dos direitos do cidadão e ampliar a visibilidade dos canais de denúncia de violações de direitos. Exercer as atribuições previstas no Art. 7º do Decreto 763, de 01 de julho de 2001.

Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional: Coordenar as atividades da Casa de Acolhimento, alinhando as ações com a Direção de Proteção Social Especial, através de estudos e levantamentos para identificar intervenções prioritárias. Estabelecer diretrizes e medidas administrativas, pedagógicas e técnicas para garantir o bom funcionamento do serviço, conforme a legislação vigente. Colaborar com diferentes setores da entidade na elaboração e avaliação de planos e projetos, propondo ajustes quando necessário. Promover a orientação técnico-pedagógica, desenvolvendo cronogramas e temas para as atividades com as crianças, e monitorando os resultados qualitativos. Coordenar reuniões periódicas com a equipe e familiares, além de representar a entidade quando necessário. Garantir a comunicação eficaz entre a Casa de Acolhimento, CREAS, CRAS e outros órgãos parceiros, assegurando o cumprimento de encaminhamentos relacionados à reintegração familiar e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o BPC. Prestar informações às famílias das crianças acolhidas, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, e manter o controle e atualização dos registros e documentos relacionados aos atendimentos. Atuar em conformidade com as normativas do ECA, PNCFC, e regulamentações da proteção social especial, bem como contribuir para a elaboração e execução do Plano Municipal de Convivência Familiar. Identificar necessidades de materiais e serviços para a unidade, garantir o cumprimento das diretrizes do Projeto Político Pedagógico, e submeter relatórios à Secretaria. Cumprir o papel de guardião conforme a Lei 8.069/90, assegurando a assistência integral às crianças acolhidas e o cumprimento das decisões judiciais. Responsabilizar-se pela execução das ações, inclusive em plantões fora do horário comercial, garantindo a segurança e bem-estar das crianças atendidas. Cargo a ser exercido preferencialmente por Assistente Social ou Psicólogo - EQUIPAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE.

Diretor de Promoção Social : Promover o empoderamento e a inclusão das populações em situação de vulnerabilidade, criando oportunidades para o desenvolvimento social e econômico. Planejar, coordenar e executar ações e políticas públicas que visam melhorar as condições de vida das

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