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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 1

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0319, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

PORTARIA Nº 0319, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Designa pessoa para presidir Sindicância, na forma do art. 171, § 1 e 175, § 3º, da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, usando da atribuição conferida pelo art. 89, II, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 169 da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa” ;

CONSIDERANDO também que, nos termos do art. 169, § 3º, da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, “ A apuração de que trata o caput deste artigo, por solicitação da autoridade a que se refere. Poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência especifica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, e presidente de entidade da administração indireta, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir á apuração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Procuradora-Geral do Município, MARIA IDERLANDIA FERREIRA LIMA, na forma do art. 171, § 1º, da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, para presidir a Sindicância instaurada para apurar a ocorrência de irregularidades no serviço público, em que é sindicado a servidora pública municipal SILVANA MARIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 00600059, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA.

Art. 2º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º A sindicância deverá tramitar de maneira sigilosa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 23 de julho de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: ACCEDE4F

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