DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 343/2025-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000649/2025-68, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Casa Militar, a contar de 07 de junho de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM MARLA CRISTINA BARBOSA SANTOS , SI/CBMAM 1502, Matrícula n.o 255.877-7A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231068 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 001/2022-GP/PMB, da Prefeitura Municipal de Barcelos, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.o 007/2021-GP/PMB, da Prefeitura Municipal de Barcelos;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 00174/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000611/2022-02, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Barcelos, para o período de 01/01/2021 a 31/12/2021, no exercício do cargo de Secretário Municipal de Transporte, sem ônus para o órgão de origem, o servidor ROBERTO LOIOLA DE LIMA , ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 114.163-5C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 278/2024/ARS/DSEI/ SESAI/MS, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Solimões, do Ministério da Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 001/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.005055/2024-58, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de outubro de 2024, junto ao Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Atenção à Saúde Indígena, FCE 1.07, Código 36.0061, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Solimões, da servidora MARIA GERALDA CORREIA OZÓRIO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 189.884-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231071 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0766994-80.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação das datas de promoção do Autor RIZOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/09/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03409/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011595/2025-06, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RIZOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS (10106) , Matrícula n.º 125.499-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RIZOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS (10106) , Matrícula n.º 125.499-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 231069
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO