DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
respectivamente, encaminhada por meio do Ofício n.º 2308/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003105/2022-55, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, o servidor CELSO BRUNO ALMEIDA DE AMORIM , Matrícula n.º 211.331-7 A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
Protocolo 231075 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002035-37.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante RENÊ GONÇALVES LIMA , à graduação de 3.º Sargento BM, a partir de 31/12/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03066/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005708/2025-54, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM RENÊ GONÇALVES LIMA (1179) , Matrícula n.º 226.828-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
| CARGO | CLASSE | A CONTAR |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 08/06/2016 |
| 2.ª | 08/06/2018 | |
| 1.ª | 08/06/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231077 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231076 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0731950-63.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção do Autor CELSO BRUNO ALMEIDA DE AMORIM , à 3.ª Classe de Investigador, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe de Investigador, a contar de 08/06/2018, à 3.ª Classe de Investigador, a contar de 08/06/2020, ao pagamento de indenização à parte autora das diferenças salariais relativas aos períodos em que as ascensões na carreira deveriam ter ocorrido;
CONSIDERANDO a Decisão no sentido de efetuar a obrigação de fazer e promover o requerente com efeitos retroativos da 3.ª para 1.ª Classe no cargo de Investigador;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01975/2025 - SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar a obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no sentido de que o Autor seja promovido para a 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 08/06/2016, 08/06/2018 e 08/06/2020,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0052302-88.2024.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , reformando em parte a sentença, para julgar improcedente o pedido de promoção para 2.ª classe e subsequentes, mantendo apenas a promoção para a 3.ª classe e declarar a prescrição das parcelas anteriores a 09.07.2019;
CONSIDERANDO que em cumprimento à sentença recorrida, foi editado o Decreto de 10 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LIZIAMARA FERNANDES AMORIM IOVANE TAVARES , à 3.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016, e à 2.ª Classe, a contar de 09/07/2024, data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02298/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de retificar o ato governamental, mantendo apenas a promoção da servidora à 3.ª Classe, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011279/2025-34, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu a servidora LIZIAMARA FERNANDES AMORIM IOVANE TAVARES , Matrícula n.º 128.160-7F, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO