DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, terça-feira, 01 de julho de 2025 19
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 230950 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 972 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de março de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar NAZARENO GAMA FREIRES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.03614EXE-AMAZONPREV 01.02.013301.001106/2025-32), resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM NAZARENO GAMA FREIRES , Matrícula n.º 148.859-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais um centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PLÍNIO CESAR ALBUQUERQUE COELHO , no cargo de Técnico de Incentivo, 2.ª Classe, Referência C, Matrícula n.º 155.536-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.378,66 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, modificado pela Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$31.467,38 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Industrial, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, combinado com o artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, e ainda, nos termos do item 7.1 do Acórdão n.º 501/2025-TCE - 1.ª CÂMARA, mais R$1.585,46 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o artigo 11, III, §3.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$413,60 (quatrocentos e treze reais e sessenta centavos), de Gratificação de Curso, na razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, consoante os termos do artigo 11, II, b , Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$34.845,10 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação pela Emenda Constitucional n.º 68, de 26 de novembro de 2009”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProtocolo 230953
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 230951RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.
1. Nome e cargo: MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES , Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria da Pessoa com Deficiência - SEPCD Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins/AM/Manaus-AM - 25 a 30 de junho de 2025. Coordenação do Espaco PCD durante o 58º Festival Folclórico de Parintins
Referência Processo n.º 01.01.046101.000208/2025-00-SIGED. DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 501 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 7 de maio de 2025, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, do servidor PLÍNIO CESAR ALBUQUERQUE COELHO , que determinou a retificação do ato de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.04025EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001108/2025-21), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
2. Nome e cargo: DAVID FERNANDES DOS SANTOS , Diretor - Presidente.
- Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 25 a 30 de junho de 2025. Apoiar as ações de fiscalização de trânsito deste Departamento de Trânsito, no período de 25 a 30 de junho de 2025, em razão da realização do 58º Festival Folclórico de Parintins, no referido município.
Referência Processo n.º 01.03.011210.020215 / 2025 - 88 - SIGED.3. Nome e cargo: MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES , Secretária de Estado.
Órgãode origem: Secretraia da Pessoa com Deficiência - SEPCD
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO