DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 01 jul/2025 estado do amazonas
Número 35.493 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Empresas Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS AVISO DE NOVA DATAA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS , através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA , torna público, para conhecimento dos interessados, a NOVA DATA da CONCORRÊNCIA Nº 007 / 2025 - CML / PM , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM, LOCALIZADO NA RUA NESTOR NASCIMENTO S/Nº, LAGO AZUL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) que será realizada no dia 05 / 08 / 2025 , às 08h30min (horário Manaus) / 09h30min (horário Brasília) .
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 01 / 07 / 2025 no site Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, através do endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br, no Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do link https:// www.gov.br/pncp/pt - br e na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO , na Avenida Djalma Batista, 1719, 19° andar, Torre Business, Edifício Atlantic Tower - Chapada, no horário das 08 às 17 horas (horário local), de segunda-feira a sexta-feira. Informações pelo telefone (92) 98802-3847 ou e-mail [email protected].
Manaus, 27 de junho de 2025. MARIA HOZANIRA MACHADO DE SOUZA GALVÃOPresidente da Subcomissão de Infraestrutura da Comissão Municipal de Licitação - CML.
Protocolo 230076 BOOTH LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA ELIAS TERGILENE PINTO JÚNIOR CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAO Sr. Elias Tergilene Pinto Júnior, na qualidade de Administrador da BOOTH LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada com sede na Avenida Cosme Ferreira, nº 4.605, sala 98-A, bairro São José Operário, Manaus/AM, CEP 69083-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.826.362/0001-15 e registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o NIRE 13200547438, no uso das atribuições legais e contratuais, convoca os sócios da Sociedade, com fundamento nos artigos 1.072 e seguintes do Código Civil e, subsidiariamente, nos artigos 121 e 124 da Lei nº 6.404/76, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará: Data: 10 de julho de 2025
Horário: 10h00 (horário de Manaus)
Local: Reunião por videoconferência, através do link: https://meet.google.com/pep-uzvj-vir INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO:
A presente assembleia será instalada e deliberará validamente com qualquer número de sócios presentes, conforme artigo 1.074, §1º do Código Civil, sendo as deliberações aprovadas mediante voto favorável de sócios que representem mais da metade do capital social, nos termos da Cláusula 16 do Contrato Social e do artigo 1.085 do Código Civil.
I. ORDEM DO DIA:- Exame e deliberação sobre a regularização societária dos sócios estrangeiros: 1.1. Análise da documentação societária, cadastral e fiscal necessária à regularização dos sócios estrangeiros perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando, à constituição de representante legal no Brasil e à obtenção de plena regularidade fiscal e cadastral que viabilize a realização de operações bancárias e financeiras da Sociedade junto a instituições financeiras de primeira linha.
-
1.2. A título exemplificativo, a documentação inclui, mas não se limita a: •Cadastro fiscal brasileiro (CPF/CNPJ);
-
•Comprovante de endereço atualizado;
-
•Procuração outorgando poderes a representante legal domiciliado no Brasil; •Certidões negativas fiscais e trabalhistas válidas.
- Deliberação, caso persista a inércia, sobre as providências societárias e patrimoniais decorrentes, inclusive exclusão de sócios e formalização das respectivas alterações contratuais correlatas:
2.1. Caso não haja apresentação, até a data da assembleia, da documentação regularizadora ou de justificativa plausível, será deliberado na própria assembleia:
(i) a exclusão imediata dos sócios inadimplentes, nos termos da Cláusula 16 do Contrato Social e do artigo 1.085 do Código Civil, independentemente da prévia apuração de haveres;
(ii)a aprovação da alteração do Contrato Social, com a retirada formal dos sócios excluídos do quadro societário;
(iii) a distribuição proporcional das quotas dos sócios excluídos entre os sócios remanescentes, na proporção de suas participações atuais, com exercício do direito de preferência durante a própria assembleia;
(iv)a apuração dos haveres devidos aos sócios excluídos, com base em laudo técnico de avaliação a ser contratado após a exclusão, considerando:
1 . o valor atualizado do imóvel e de suas benfeitorias;
2 . a dedução integral de todos os passivos existentes na data da exclusão, incluindo financiamentos, obrigações de terceiros, empréstimos, adiantamentos de sócios e quaisquer outras obrigações contraídas até essa data.
(v) a data-base para a apuração dos haveres será a data da deliberação de exclusão;
(vi) o pagamento dos haveres apurados será efetuado em até 60 (sessenta) meses, contados da data de conclusão do respectivo laudo técnico de avaliação;
(vii) a ausência de conclusão imediata da apuração de haveres não impedirá a exclusão imediata dos sócios inadimplentes nem a alteração contratual correspondente;
(viii) caso nenhum dos sócios remanescentes exerça o direito de preferência na aquisição das quotas, poderão deliberar, na mesma assembleia, para que as quotas remanescentes fiquem sob titularidade da própria sociedade, em tesouraria, nos termos da legislação vigente.
- Assuntos gerais de interesse da Sociedade:
3.1.Discussão e deliberação sobre demais matérias societárias eventualmente apresentadas durante a assembleia.
II. DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:Todos os documentos e propostas pertinentes à ordem do dia estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade a partir desta data e poderão ser enviados digitalmente mediante solicitação prévia pelo e-mail: bernard. [email protected].
Manaus , 18 de junho de 2025.
BOOTH LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. ELIAS TERGILENE PINTO JÚNIORAdministrador
Protocolo 230144 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI AVISO DE LICITAÇÃOO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados as datas das licitações conforme abaixo:
CONCORRÊNCIA Nº 03/2025-DAFIObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DE BERURI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO