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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 38

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025

PORTARIA GSE Nº 498, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.028286/2025-98/SEDUC/SIGED

LUCIANA MARA DA SILVA CARVALHO , cargo PROFESSOR, sendo na matrícula nº 009121-9A, de 01/05/1998 a 31/12/1998 e na matrícula nº 009121-9B, de 18/06/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de junho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 230542 TERMO DE CONTRATO N ° 61/2025

DATA DA ASSINATURA: 26.06.2025. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGROEXTRATIVISTAS DE EIRUNEPÉ - ATAE. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para complementação do cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 02/2024, de 20.05.2024, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os municípios de Amaturá , Atalaia do Norte , Benjamin Constant , Santo Antônio do Içá , São Paulo de Olivença , Tabatinga , Tonantins , Juruá , Boca do Acre , Lábrea , Pauini , Tapauá , Envira , Ipixuna , Itamarati e Eirunepé nas quantidades e especificações do termo de referência em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2025, em atendimento ao Memo. n°. 068/2025 - NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1808/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 02 / 2024 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 20.05.2024, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 05.11.2024. VALOR GLOBAL: R$ 161.772 , 68 (cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 06 (seis) meses , com início na data de 26.06.2025 e encerramento em 26.12.2025 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.2768.0006, 12.362.3283.2705.0006, 12.361.3283.2768.0004, 12.362.3283.2705.0004, 12.361.3283.2768.0010, 12.362.3283.2705.0010 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 24/06/2025 as Notas de Empenho n ° . 0005881 no valor de R$ 1.004 , 64 (um mil e quatro reais e sessenta e quatro centavos), NE n ° . 0005882 no valor de R$ 624 , 80 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), NE n ° . 0005883 no valor de R$ 1.964 , 32 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), NE n ° . 0005884 no valor de R$ 1.261 , 13 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e treze centavos), NE n ° . 0005885 no valor de R$ 1.897 , 46 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), NE n ° . 0005886 no valor de R$ 3.504 , 42 (três mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), NE n ° . 0005887 no valor de R$ 2.299 , 20 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos), NE n ° . 0005888 no valor de R$ 3.537 , 85 (três mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), NE n ° . 0005889 no valor de R$ 2.321 , 68 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), NE n ° . 0005890 no valor de R$ 5.892 , 96 (cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), NE n ° . 0005891 no valor de R$ 3.906 , 16 (três mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos), NE n ° . 0005892 no valor de R$ 2.890 , 57 (dois mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), NE n ° . 0005893 no valor de R$ 1.115 , 88 (um mil,

cento e quinze reais e oitenta e oito centavos), NE n ° . 0005894 no valor de R$ 692 , 24 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), NE n ° . 0005895 no valor de R$ 2.485 , 47 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), NE n ° . 0005896 no valor de R$ 1.635 , 42 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), NE n ° . 0005897 no valor de R$ 3.361 , 73 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), NE n ° . 0005898 no valor de R$ 2.214 , 96 (dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), NE n ° . 0005899 no valor de R$ 3.361 , 73 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos), NE n ° . 0005900 no valor de R$ 2.875 , 87 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), NE n ° . 0005901 no valor de R$ 1.707 , 15 (um mil, setecentos e sete reais e quinze centavos), NE n ° . 0005902 no valor de R$ 1.076 , 86 (um mil e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), NE n ° . 0005903 no valor de R$ 1.820 , 96 (um mil, oitocentos e vinte reais e noventa e seis centavos), NE n ° . 0005904 no valor de R$ 1.190 , 67 (um mil, cento e noventa reais e sessenta e sete centavos), NE n ° . 00 05905 no valor de R$ 58.659 , 62 (cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), NE n ° . 0005906 no valor de R$ 38.963 , 21 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), NE n ° . 0005946 no valor de R$ 2.458 , 41 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), NE n ° . 0005964 no valor de R$ 1.552 , 68 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), NE n ° . 0005965 no valor de R$ 1.949 , 74 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), NE n ° . 0005966 no valor de R$ 1.285 , 01 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e um centavo), NE n ° . 0005967 no valor de R$ 1.363 , 04 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e quatro centavos) e NE n ° . 0005968 no valor de R$ 896 , 84 (oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.021496/2025-55

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 230546 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01/2025-SEDUC/ AM, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME DISCIPLINADO NO § 1º DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 06/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR-PNAE.

CONSIDERANDO o resultado da Chamada Pública para seleção de Projetos de Vendas apresentados por Agricultores e Empreendedores da Base Familiar Rural Organizados em Grupos Formais, a nível local e Estadual, que atenderam as exigências legais de acordo com a legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 477/2025-ASSJUR/SEDUC, com manifestação favorável à realização do Chamamento Público;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.043376/2024-28-SEDUC/ SIGED ;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 093/2025-NAPER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I - HOMOLOGAR , dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, o resultado da Chamada Pública nº 01 / 2025 , para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados aos alunos matriculados nos 62 (sessenta e dois) Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Processo nº 01.01 .028101.043376/2024-28-SEDUC/SIGED, conforme fornecedores a seguir relacionados com os respectivos itens e valor global, divididos por LOTE/ CALHA DE MUNICÍPIOS, conforme Anexo Único ;

II - Esta Homologação passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 23 / 05 / 2025 .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar<#E.G.B#230547#22#234102/>

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO