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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 84

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

68 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025

Manaus, 05 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230387

PORTARIA Nº. 1069 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.02387EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 132.031-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), mensais.

Manaus, 05 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230388

PORTARIA Nº. 1070 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01353EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOANA ALMEIDA E SILVA, no cargo de PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 127.880-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 20 Horas, no valor de R$ 3.093,56 (três mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.119,80 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos) mensais.

Manaus, 16 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230391

PORTARIA Nº. 1071 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.04181EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NANCY SILVA DE MELLO ROSAS, no cargo de Professor com equivalência remuneratória para o cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 027.436-4C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.

Manaus, 05 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230393

PORTARIA Nº. 1073 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.2.10014EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO SOCORRO BEZERRA MELO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 130.686-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.646,17 (mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) mensais.

Manaus, 05 de junho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 230395

PORTARIA Nº 1074 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.3.03527EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 08 de maio de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 273850/2024, JUZETE LOIOLA FONSECA, no cargo de Merendeiro, 2ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 182.872-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.086,34 (mil, oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais. Majorado ao

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO