DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira 02 jul/2025 estado do amazonas
Número 35.494 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Empresas Privadas Pronto Socorro da Criança Zona Sul PORTARIA N ° 38/2025Designa Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul para executar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) e dá outras providências.
À Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul , Rosiene Bentes Lobo , usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela nomeação do Diário Oficial N°34.972 de 25 de abril de 2023. CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria GM/MS n° 2616 de 12/05/98, publicada no DOU de 13/05/98, para a Avaliação da Qualidade das Ações de Controle de Infecção Hospitalar;
CONSIDERANDO a Resolução - RDC Nº 48, de 02 de junho de 2000, que “estabelece a sistemática para a avaliação do cumprimento das ações do Programa de Controle de Infecção Hospitalar”.
RESOLVE:
Art. 1º. Promover a atualização da designação dos membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital e o Pronto Socorro da Criança Zona Sul para executar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), composta pelos seguintes Servidores:
§ 1º Membros Executores:
David Ferreira Vieira Miranda - CRM-AM 3406 - Medico Presidente
Ana Clara Picanço Duque - COREN 729.986 - Enfermeira Coordenadora Raquel Almeida de Souza- COREN 001.068.307-Tecnica de Enfermagem
§ 2º Membros Consultores:
Gerencia Clínica : Cintia Claudine Vieira Rodrigues
Gerencia Administrativo Financeira: Ivone Sousa da Silva
Gerência de Serviços Técnicos Tipo I/Enfermagem: Neila Santos Almeida Coordenação do Núcleo de Educação Permanente e Humanização: Walber Gomes de Souza
Coordenação de Farmacêuticos: Barbara Janaina Paula da Silva Representante do Serviço do Laboratório: Mirian Aparecida Martins, CRF-AM 815
Coordenação Núcleo de Segurança do Paciente: Romário Souza da Silva Estatística: Artemizia Andrade da Silva
Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar: Sandra Mendes de Magalhães da Silva
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica I - UTI Vitoria: Neymar Costa Miller - Médico coordenador; Elisangela Conceição Nascimento - Enfermeira Coordenadora
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica II - UTI Sorriso : Felipe Alves Barbosa - Médico coordenador; Izanildes Lopes Serrão Tavares - Enfermeira Coordenadora
Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica III - UTI Orquídea: Percival Barbosa De Souza Filho - Médico coordenador; Aldeneide Pereira de Araújo Gomes - Enfermeira Coordenadora
Unidade de Terapia Semi -Intensiva Pediátrica l e II: Célia Regina Dalsoglio - Médica coordenadora
Art. 2º. Esta CCIH será presidida pelo médico Dr. David Ferreira Vieira Miranda - CRM-AM 3406.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura pela diretoria geral.
Gabinete da Diretora Geral Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul em Manaus (AM), 02 de julho de 2025.
ROSIENE BENTES LOBODiretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL PROCESSO N. 0603898-39.2024.8.04.4400 TIPO DE AÇÃO: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR: ALEXANDRE LUIZ FERRONATO ADVOGADOS DO AUTOR: ADRYAINE LOTICI ROSSATI (OAB/RO N. 12.249) e SILVANE SECAGNO (OAB/RO N. 5.020) ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOSFINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (mov. 26.2), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (mov. 66.2), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n.º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: “ (...) 5. Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7°, §2°), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do §1°, do artigo 7°, da Lei 11.101/05, publique se NOVO EDITAL, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 8°, da norma em comento. 6. Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem eventual objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55) parágrafo único), contados da publicação da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (Art. 7°, §2°); contados da publicação deste Edital, na hipótese de ainda não haver sido publicada a relação prevista no art. 7°, §2°, da lei de regência. (...)” (Decisão proferida em 20/05/2024 - mov. 8.1) RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SEPARADA POR DEVEDORES E CLASSES: CLASSE I - TRABALHISTA (Credor e valor): ALEKSSANDRA LEMOS DA SILVA, R$ 4.504,68; ANTONIO DA SILVA GOMES, R$ 8.500,00; CLEBERSON BARBOSA DA CONCEIÇÃO, R$ 13.071,86; DIONE BATISTA ROCHA, R$ 21.000,00; EDMILSON DE SOUSA BATISTA, R$ 10.393,95; EVANDRO MARCOS SILVA MELO, R$ 27.086,53; FLAVIO PRAXEDES DOS SANTOS, R$ 87.017,01; LEONARDO GONÇALVES MARQUES, R$ 7.039,30; LUCIENE PEREIRA BENTO, R$ 4.302,39; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): AGROPRODUTIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 270.865,31; AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, R$ 5.422.700,00; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 332.138,94; BOA SAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, R$ 1.554.485,36; CASSIANO FORESTI, R$ 73.527,55; CENTRAL AGRICOLA LTDA, R$ 10.459.230,35; CREDISIS -CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO LTDA, R$ 26.669,46; DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 165.676,00; EVERALDO DE FREITAS, R$ 648.236,83; F. S. Q. FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA, R$ 286.513,78; INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO VELHO LTDA, R$ 107.134,29; INDUSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRONICA GEHAKA LTDA, R$ 38.931,15; JAPURA PNEUS S.A, R$ 84.952,07; MAMORÉ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$ 272.221,82; PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, R$ 839.027,38; RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO, R$ 9.121,94; S. C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
Protocolo 230554
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO