DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025
Silva Castro, Matrícula: 257.604-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 26 de agosto de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de julho de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 232074 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM PORTARIA Nº 0021/2025 - CBMAMO ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - EDUARDO DA SILVA MELO JÚNIOR - TEN QOABM/Cmt do pelotão; II - Atender as necessidades do 3° PDBM/CIBM- Presidente Figueiredo; III - 33903989; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 08 de julho de 2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZOrdenador de Despesas
Protocolo 232075 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0103/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: PHA-0956, TAD-8I13, PHI-6830, TSB-8B55, TAF-7B47, NOY-3544, RUJ-0B04, JXK-2240, PHY-4J31, PHR-3A73, JXS-1F62, TAG-3C62, NOR-8463, QZN-0B02, PHE-6789, OXM-0429, TAH-6I42, PHG-9678, OAK-9946, QZO-9H21, NOX-0875, KWC-5E69, TRZ-2B44, TAA-6I04, TAC-5F97, QZI-1E22, OAN-8601, OAL-5566, PHH-4D11, OAN-1227, NPB-1464, PHK-6F65, NOU-9132, OAI-2F22, QZI-7A72, QZY-6E75, JXI-0133, QZK-4D34, PHQ-1440, QZQ-5H80, QZM-2J94, TSE-1A04, JXN-7766, JXY-6351, QZW-2B68, PHD-8901, QZU-6E29, QZK-1C29, JXU-5703, JWO-6932, TSC-5I73, OAL-9783, QZP-0D22, TAF-5C03, QZC-8F05, OAC-4503, OAG-8151,QZU-9E19,NOT-7226,OAA-7260, QZS-5F35, NOJ-3319, OAI-2331, TAC-1A73, TAE-6E55, DUM-9I13 ,QZV-1H87, PHY-4I55, TAD-1F59, TAA-4F90, QKU-8B06, TSD-9H23, OAG-4253, NOS-2811, PHG-0372, PHE-7650, PHF-4859, NOL-8497, TAC-8G78, QZU-0J64, TRX-2E43, TAC-4C03, JXM-2491,NOP-4270,TAD-6A54,OXM-7D24,JWW-7901,QZN-1I76,QZY-2F79,OAM-5157, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 09 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231956 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0103/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NOJ-5791, QZJ-6H26, NOT-5470, JWS-2835, QZF-8E98, JWS-4814, OAF-1454, HWZ-3E54, PHB-0499, QZX-2D53, JXX-9J31, OAH-5056, PHY-7C81, PHC-3480, PZR-1F32, TAC-9B15, TSC-4B13, JRZ-5148, TAA-4I72, QZL-4I82, PHJ-5I89, QZR-6D29, PHX-4870, PHC-6200, QZN-5J18, QZY-5A21, NOK-5497, JXO-1715, PHX-0738, NSY-6B14, QZH-5A99, QZW-8F96, TAF-2E92, TAB-6J08, QZG-7F44, JXI-8751, QZF-5F47, PHA-8731, NPA-7169, TAE-6C27, PHH-5I52, QZC-1B84, JXO-3261, PHF-3G08, TAD-5C04, QZP-3A97, QZC-3J34, JWM-9762, OAJ-4663, JXS-4559, JXS-4E93, PHS-1G44, QZB-8G39, TAG-8H38, QZH-1G27, TAE-4H17, OAB-4359, PHF-6362, AVH-2151, OAF-7462, QZJ-7H21, JXK-7B56, NOI-2212, JWZ-3741, NOZ-0411, OAB-4968, QZO-9F30, OAG-6231, OAH-9C33, QZS-0C50, PHD-6J22, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 09 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 231970 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 039/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA PATTY. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO