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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2025 · pág. 18

DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 113/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004977/2025-01, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de abril de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELENILDA MARIA DA COSTA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, Matrícula n.o 101.484-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232429 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0463/2025-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 3115/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001071/2025-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de junho de 2025, junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 197.849-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232431 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 201/2025-REQ/ GABPRES;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 454/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico-Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003497/2025-15, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora DIANA MILCE DE OLIVEIRA CHAVES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 190.190-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 06 de maio de 2025, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232430

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 232432

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 113/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2024 entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO