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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 11

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 7

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231760 DECRETO Nº 52.044, DE 09 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, n.º 33.878, de 15 de agosto de 2013, n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013 e n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Código, Referência e Cargo da servidora ROSA MARIA SILVA RODRIGUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039746/2023-41,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, n.º 33.878, de 15 de agosto de 2013, n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, e n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao Código, Referência e Cargo da servidora ROSA MARIA SILVA RODRIGUES , Matrícula n.º 153.793-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRE
TO N.º
24.968, DE 15 DE
ONDE SE LÊ:
ABRIL DE 2
005
Matrícula SITUA
ÇÃO A
TUAL

CO
RREÇ
ÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8 Auxiliar 3.ª ED-NFDIII
-
Auxiliar 3.ª ED-NFDIII E
A Administrativo A dministrativo
LEIA-SE:
Matrícula SIT
AÇÃO
ATUAL

C
ORRE
ÇÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8
A
Auxiliar de
Serviços
3.ª ED- NFD-III
-
Auxiliar de
Serviços
ED-NFDIII E
Gerais Gerais
DECRET
O N.º 3
3.878, DE 15 DE A
ONDE SE LÊ:
GOSTO DE
2013
Matrícula SITUA ÇÃO A TUAL CO RREÇ ÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8 Auxiliar 3.ª ED-NFDIII
-
Auxiliar 2.ª ED-NFD II E
A Administrativo A dministrativo
LEIA-SE:
Matrícula SIT AÇÃO ATUAL C ORRE ÇÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8
A
Auxiliar de
Serviços
Gerais
3.ª ED-NFD-III
-
Auxiliar de
Serviços
Gerais
ED- NFDII E
DECRETO
N.º 34.
299, DE 17 DE DE
ONDE SE LÊ:
ZEMBRO D
E 201
3
Matrícula SITUA
ÇÃO A
TUAL

CO
RREÇ
ÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8 Auxiliar 2.ª ED-NFD II
-
Auxiliar 2.ª PNF-DM II eE
A Administrativo A dministrativo
LEIA-SE:
Matrícula SITU
AÇÃO
ATUAL

C
ORRE
ÇÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8
A
Auxiliar de
Serviços
Gerais
2.ª ED- NFD II Auxiliar de
Serviços
Gerais
PNF-ASGII eE
DECRE
TO N.º
40.693, DE 20 DE
ONDE SE LÊ:
MAIO DE 2
019
Matrícula SITUA
ÇÃO A
TUAL

CO
RREÇ
ÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8 Auxiliar 2.ª PNF-DMII
E
Auxiliar 1.ª PNF-DM I aA
A Administrativo A dministrativo
LEIA-SE:
Matrícula SITU
AÇÃO
ATUAL

C
ORRE
ÇÃO
Cargo Clas. Cód.
Ref.
Cargo Clas. Cód. Ref.
153.793-8
A
Auxiliar de
Serviços
Gerais
2.ª PNF-ASG II
E
Auxiliar de
Serviços
Gerais
PNF-ASG I aA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 231761

DECRETO Nº 52.045, DE 09 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora FABÍOLA AMARO DE MELO foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.036715/2024-01,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora FABÍOLA AMARO DE MELO , Agente Administrativo A, Matrícula n.º 146.907-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.

NOME CARGO
FABÍOLA AMARO DE MELO Agente Administrativo A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO