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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 21

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 17

DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 063/2023, constante do Processo n.° 2024.M.01410EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000916/2025-71), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 17 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º SARGENTO QPPM FABIANO DE JESUS SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 180.599-1A, com direito a percepção de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$2.561,99 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.190,81 (dois mil, cento e noventa reais e oitenta e um centavos), proporcionalizada à base de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$4.752,80 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de JULHO de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231802

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta. 1. Nome e cargo: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ , Procurador-Geral do Estado.

Órgãode origem: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 08 de julho de 2025. Participar de Reunião com IBAMA e Miniistério do Meio Ambiente.

Referência Processo n.º 01.01.011103.012056 / 2025 - 94 - SIGED.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231800 DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02301EXEAMAZONPREV (01.02.013301.000807/2025-54), que atesta o cumprimento pela interessada dos requisitos necessários à passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter a militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a SUBTENENTE QPPM THANIA CRISTINA JACINTHO FERREIRA , Matrícula n.º 156.161-8A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido da seguinte parcela: R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$9.868,22 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) mensais.

Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

2. Nome e cargo: JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA , Secretária de Estado.

Órgãode origem: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos humanos e Cidadania - SEJUSC

Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Manaquiri-AM/Manaus-AM - 07 de julho de 2025. Participar de ações de entrega aos cidadãos do município de Manaquiri, juntamente com a equipe do Governador. Referência Processo n.º 01.01.021101.010596 / 2025 - 07 - SIGED.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de julho de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 231801

TRABALHO QUE TRANSFORMA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO