DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 21
EXONERAR , a contar de 14 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEUZA FERNANDES BRAZ PRATA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 232879 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 313/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ FERNANDO DE SOUSA FERREIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constante do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232881 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008438-56.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada a fim de reconhecer o direito do Impetrante REGIOVAN DA FONSECA LEMOS , à promoção especial ao posto de 2.º Tenente PM, nos moldes reconhecidos pelo BG n.º 074/2023, com efeitos retroativos a contar do dia 1.º/01/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03501/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009879/2024-71, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM REGIOVAN DA FONSECA LEMOS (13581) , Matrícula n.º 148.753-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232880 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n. º 4008349-33.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL , ao posto de 2.º Tenente BM, com efeitos patrimoniais a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03511/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006015/2024-06, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM WALDERLENO DE ARAGÃO MACIEL (0750) , Matrícula n.º 186.021-6 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 232882
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763248-73.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, para determinar a obrigação de fazer consistente em retroagir a promoção de MANOEL TOMÉ DE SOUZA , às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015 e 25/08/2016, respectivamente, assim como a promover o Autor à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, além do pagamento de todo o retroativo referente às promoções;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO