DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025
EXTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇAS MÉDICAS DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-INTERIOR, CONFORME MEMO Nº 1395/2025-GPREV/SEDUC/SIGED.Andreia Gomes da Silva - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 221092-4A; período: 21.09.2024 a 19.03.2025.
Angela Vieira da Costa - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 254627-2A; período: 31.08.2022 a 26.02.2023.
Chrissie Dianne Bezerra Pinheiro - cargo: ASSISTENTE SOCIAL PNS. ASC-III; matrícula nº 258296-1A; período: 10.03.2025 a 05.09.2025. Deborah Lopes de Oliveira - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula nº 261775-7A; período: 31.07.2024 a 26.01.2025.
Deissiane Lima Andrade - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 253016-3A; período: 17.12.2024 a 14.06.2025.
Elcione Ramos da Silva - cargo: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS; matrícula nº 164132-8A; período: 03.12.2024 a 31.05.2025.
Enna dos Santos Farias - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 235259-1A; período: 04.01.2025 a 02.07.2025.
Enna dos Santos Farias - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 235259-1B; período: 04.01.2025 a 02.07.2025.
Italla Tatiane Nogueira Pimentel - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 261902-4A; período: 19.09.2024 a 17.03.2025.
Jarine Moraes Pereira - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 259415-3A; período: 03.02.2025 a 01.08.2025.
Karoline Lima Siqueira - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 253217-4A; período: 02.09.2024 a 28.02.2025.
Luziane Ferreira Domingos - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 254080-0A; período: 17.10.2024 a 14.04.2025.
Marinete Geralda da Silva - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 205946-0B; período: 10.09.2024 a 08.03.2025.
Michele Valentim Cruz - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 258728-9A; período: 05.11.2024 a 03.05.2025.
Otacimara de Souza Nascimento - cargo: ASSISTENTE SOCIAL PNS. ASC-III; matrícula nº 258907-9A; período: 07.01.2025 a 05.07.2025. Paloma Figueiredo Jean - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula nº 239592-4A; período: 04.05.2024 a 30.10.2024.
Raimunda da Silva Maia - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula nº 239138-4A; período: 15.10.2024 a 12.04.2025.
Rayanna Graziella Amaral da Silva - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 252780-4A; período: 14.12.2024 a 11.06.2025.
Renata Peres de Oliveira - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 258918-4A; período: 20.09.2024 a 18.03.2025.
Roseneide Castro Lopes - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 188117-5A; período: 14.05.2024 a 00.01.1900.
Samara Pinto de Castro - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 244943-9B; período: 16.01.2025 a 14.07.2025.
Tatiana Farias de Holanda dos Reis - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 234583-8A; período: 03.11.2022 a 01.05.2023.
Yane Jara Neves Fonseca - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula nº 258241-4A; período: 14.11.2024 a 12.05.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232495
PORTARIA GS Nº 680 , DE 14 DE JULHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.031985/2025-15-SEDUC/SIGEDMARIA ALDENORA DE ARAÚJO LIMA , AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE, matrícula nº 148.448-6A, município de Manaus/AM, referente ao período de 01/12/1993 a 31/12/1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 232501
CONVOCAÇÃO N ° 007/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 do Edital n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;
- CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;
I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;
II. DETERMINAR o procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO