DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 232707 Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso desuas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0014/2025 - GAB-SEPAI - ERIKA DE ALMEIDA CORREA - Matrícula: 275.098-8A
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - Material de Consumo. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 232734 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso desuas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0015/2025 - GAB-SEPAI - ERIKA DE ALMEIDA CORREA - Matrícula: 275.098-8A
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 232756 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0104/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: QZD-1J74, JXN-1189, PHJ-5511, JXU-2356, JXN-6062, TAD-4J96, QZR-6I44, PHG-4E74, NOU-7233, QZN-9I89, TAG-4E81, TAE-2D23, AJN-5861, NOU-6033, QZK-6D02, NOU-9568, TAD-7A88, JXS-5178, QZJ-3D24, QZH-0I52, PHE-4022, JXP-3730, QZB-6B62, QZH-8D91, JWX-0218, NOY-0342, QZT-8J30, PHH-1483, JXO-2J74, PHQ-2G85, TRY-2H06, JXF-0B14, TAB-9I05, QZB-7H48, OAL-0B16, TAG-0G63, QZO-9B10, NOY-6B78, TAC-6A62,PHI-2953,PHO-3364,TAF-1D93,JXL-2015,JWW-9611,QZM-0A51, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 10 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0104/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: JWM-7108, AWV-0F24, QZQ-8F67, JWG-2203, OAF-5I28, OAI-3831, OAF-9251, KCC-8677, NAQ-3905, OAH-8234, OAB-1D21, TSC-1H43, TAG-7G67, NOR-2779, OAI-6G77, TAE-8I59, TAF-6H65, PHI-2547, QVI-9B32, PHI-1G63, NOU-5009, TAF-7C79, PHJ-6572, TAG-1F38, PHH-0569, NAT-4812, PHQ-5J71, PHW-7I35, TAF-8I24, TAG-8B37, TAC-8A34, QZP-5J95, TSD-9E93, NOW-5273, TRX-1B54, OAJ-9A18, TAC-8H33, OAD-7345, QZS-4A13, NOZ-6322, PHG-9E92, QZF-8E81, PHI-9332, QZQ-0D51, QZB-9B02, QZA-0F32, QZE-0F14, QZM-5H53, PHG-8G64, QZT-8J57, PHN-8581, EMM-6152, TRY-5J18, OAO-2731, JXI-7523, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 232595 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS torna pública a convocação de aprovados no concurso público do DETRAN/AM, objeto do EDITAL Nº 001/2022DETRAN/AM, para matrícula e realização do CURSO DE FORMAÇÃO para o cargo de TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULO . 1. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - 1.1 Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão solicitar a matrícula no Curso de Formação entre os dias 21 a 25 de julho de 2025, no período de 08hs às 14hs, de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Administrativo do DETRAN, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro, n. 2884, bairro Parque Dez de Novembro, ou por meio digital, através do Protocolo Virtual (https://protocolovirtual.amazonas.am.gov. br/index.asp), direcionado à Comissão Especial do Concurso Público do DETRAN/AM. 1.2 Por ocasião da solicitação de matrícula, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas da documentação exigida no Anexo II deste edital. 1.3 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação aos candidatos que preencherem os requisitos para exercício do cargo, assim como apresentarem a documentação exigida neste Edital, no local e período estipulados.1.4 No caso de matrícula realizada de modo presencial, efetuada por intermédio de procurador, este deverá portar e entregar procuração pública (original) específica para tal finalidade. 1.5 O ato da matrícula no Curso de Formação pelo candidato implicará a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e eventuais alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6 Não haverá prazo extra para apresentação da documentação exigida no presente edital. 1.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; b) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; c) deixar de comparecer ao Curso de Formação ou dele se afastar por qualquer motivo, exceção feita as faltas justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder a 10 % da carga horária prevista para o curso; d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e) tiver omitido, no preenchimento de qualquer documento a ser apresentado para inscrição no curso de formação, fato que impossibilitaria a sua matrícula; f) for constatada, a qualquer tempo, irregularidade ou inconsistência de qualquer documento apresentado para inscrição no curso de formação. 1.8 O candidato que não apresentar a documentação completa no ato da matrícula terá sua inscrição no Curso de Formação preliminarmente indeferida pelo DETRANAM. 1.9 Serão desconsiderados os documentos rasurados. 1.10 Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 1.11 O candidato poderá apresentar recurso ao indeferimento da matrícula entre os dias 4 a 5 de agosto de 2025, das 8hs às 14hs, de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Administrativo do DETRAN, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro,
Protocolo 232593
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO