DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 37
dos criadores de anopheles SP parte integrante dos projetos de pesquisa intitulado levantamentos dos habitats larvários de mosquitos da subfamília anophelinas díptera culicidae. 08. Manoel Raimundo Cassio Torres / Motorista. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus de 28 a 29.08.2025. Objetivo: Conduzir o caminhão para a entrega de imunobiológicos vacinas para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional. 09. Maria do Socorro da Silva Lima /Ag. Endemias. 10. Jakqueline Dantas Coelho /Agente Endemias. Deslocamento: Manaus/ Brasília/DF/Pirenópolis/GO/Brasília/Manaus, de 12 a 16.08.2025, (ida e vilta). Objetivo: Participação do XVII encontro nacional do colégio de ouvidores da justiça eleitoral COJE visando a melhoria de desempenho contemplando a importância do papel das ouvidorias na integridade da informação e no combate a desinformação. 11. Elaine da Silva de Souza / Ag. Endemias. Deslocamento: Manaus/Brasília/DF/Manaus, de 30.07 a 01.08.2025. Objetivo: Participar do II seminário nacional sobre o uso da tomidolida, realizada pela coordenação Geral da assistência estratégico, e a coordenação-geral da vigilância da hanseníase e doenças em eliminação. 12. Erica Cristina da Silva Chagas /Bióloga-Gerente. Deslocamento: Manaus/ NovoAirão/Manacapuru/Caapiranga/Manacapuru/Iranduba/Manaus (ida e volta). de 11 a 15.08.2025. Objetivo: Realizar supervisão dos programas de responsabilidade do setor municipal de zoonoses, com atenção aos programas acidentes por animais peçonhentos, prevenção e profilaxia da raiva humana e educação em saúde as equipes locais, em atendimento a programação de supervisões da gerência de zoonoses. 13. Cintia da Silva Marques /Ag. Endemias. Deslocamento: Manaus/Novo Airão/Manacapuru/ Caapiranga/Manacapuru/Iranduba/Manaus (ida e volta), de 11 a 15.08.2025. Objetivo: Realizar supervisão junto ao serviço municipal para organização da campanha de vacinação antirrábica animal, em atendimento a programação de supervisões da gerência de zoonoses. 14. Aldemir Prudente Braga /Ag. Administrativo. Deslocamento: Manaus/Manacapuru/Manaus dia 12.08.2025. Objetivo: Realizar coleta de alimentos referente a participação nacional do programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos para ANVISA com objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos do agrotóxicos nos alimentos de origem à mesa da população. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora - Presidente , Manaus 16 de julho de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 232745 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163, 164 IV e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada em serviços gráficos em geral, para atender as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, pelo período de 12 meses, a serem executados pela empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 229.512,50 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , em Manaus, 16 de julho de 2025.
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVESOrdenadora de Despesas por Delegação
Protocolo 232806 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 1237 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04237EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELISANGELA LITAIFF PRAIA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula n°. 160.573-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais), mensais.
Manaus, 03 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO PORTARIA N ° 071 / 2025 - GAB / FUNTEC - 15/07/2025;1. Destino: MANAUS/COARI/MANAUS; Servidor/Período: João Bosco da Costa Araújo, Matrícula n° 215.325-4A e Paulo Sergio Negrão Soares, Matrícula nº 150518-1B, no período de 17 à 19 de julho de 2025. Objetivo: O deslocamento tem por objetivo realizar manutenção na retransmissora daquele município. Informamos ainda, que a urgência da viagem se dá, em razão da rádio e tv estarem fora do ar naquele município. Processo: 01.01.028301.000639/2025-39
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 232690 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N ° 035/2025-DAF/FAPEAM A ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO que o art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.016301.001470/2025-90.
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 232602PORTARIA Nº. 1240 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02776EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n°. 47/05, JOAO SOCORRO MARQUES DE OLIVEIRA, no cargo de Vigia PNF.VIG-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n°. 029.712-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.830,84 (mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 431,62 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO