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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 62

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025

PORTARIA Nº. 1274 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.01654EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PERICLES DA SILVA BARBOSA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 108.035-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.018,08 (três mil e dezoito reais e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) totalizando seus proventos no valor de R$ 3.044,32 (três mil e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), mensais.

Manaus, 03 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232625

PORTARIA Nº. 1282 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro de Pessoal do segurado e o que mais consta do processo nº. 2021.4.00059EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 801/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ARMANDO COUTINHO DE LIMA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 110.128-5F, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais) mensais.

Manaus, 11 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232626

PORTARIA Nº. 1297 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03915EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NELIO ALBERTO FERREIRA BARBOSA, no cargo de Professor

PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’ H1’’, Matrícula n°. 029.832-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.534,06 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.586,53 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), mensais.

Manaus, 02 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232627

PORTARIA Nº. 1300 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.3.01390EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 02 de dezembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº. 203671/2021, ANA MARCIA PROGENIO DA SILVA CUNHA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 177.701-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 289,39 (duzentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), mensais. Majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da constituição federal e suas alterações.

Manaus, 07 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 232631

PORTARIA Nº. 1311 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2020.4.00025EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDUARDO FRANCA LESSA JUNIOR, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula n°. 024.781-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 231,46 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), de Vantagem Individual de Diretor de Escola, na proporção de 3/5 (três quintos), de Diretor de Escola de acordo com o artigo 1°, parágrafo único, da Lei n°. 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO