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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 16

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233928 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas, órgão colegiado composto por especialistas que possam contribuir na busca de soluções para enfrentamento de eventos climáticos e ambientais extremos, assessorando o Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 100/2025-CTC/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.002734/2025-23, resolve

I - DISPENSAR o Tenente Coronel QOBM JOSÉ WILSON PEREIRA GONÇALVES , da função de Membro Titular do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/ AM, na qualidade de Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DESIGNAR , nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, o Coronel QOBM JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO , para exercer de Membro Titular do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/AM, na qualidade de Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

III - ESTABELECER , nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que o mandato da designação no item II deste Decreto, deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;

CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101001288/2025-37, resolve

I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Assistência Militar da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 2.º SARGENTO QPPM R/R MARCOS IANE NASCIMENTO OLIVEIRA (11986), Matrícula n.º 134.161-8A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233929 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 102/2025-GDPG/DPE/AM, solicitando a convocação do 2.º SARGENTO QPPM R/R MARCOS IANE NASCIMENTO OLIVEIRA (11986), Matrícula n.º 134.161-8A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 292/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 140/2025-DPI/ PMAM;

CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 2.º SARGENTO R/R QPPM MARCOS IANE NASCIMENTO OLIVEIRA (11986);

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233930 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 235/2025 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa do Presidente da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1022/2025-CG-SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006272/2025-37, resolve

DISPENSAR , a contar de 18 de fevereiro de 2025, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, FABIANO FALABELLA VEIGA , da função de Presidente da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO