DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025 11
do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO GÊNEROS - ANEXO XIII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO X , estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;
- 16.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO , não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
-
b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
-
c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim;
-
d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.
18. DO PAGAMENTO
- 18.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal; 18.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária;
18.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo Formal;
18.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior;
- 18.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas;
18.6 Será retida na emissão de notas fiscais emitidas diretamente por agricultores(as) familiares individuais e de grupos informais, a contribuição de 1,5% sendo: 1,2% para o FUNRURAL; 0,1% para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar.
19. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 04 / 2025 .
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
- 20.1.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
20.1.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC; 20.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 20.4 Reunidos sob forma de consórcio;
- 20.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública;
20.6 A participação de qualquer GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 04 / 2025 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
20.7 Os gêneros contratados podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
20.8 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações; 20.9 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025 deverão ser enviados à CCPAF em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo;
20.10 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade; 20.11 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.
20.12 Compõem o Edital de Chamada Pública nº 04 / 2025 Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais os Anexos: I . Modelo do Projeto de Venda - Grupo Formal; II . Modelo do Projeto de Venda - Grupo Informal; III . Modelo do Projeto de Venda - Fornecedor Individual; IV. Declaração de Compromisso de Limite por DAP/CAF/ANO - Grupos Formais; V . Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados/Cooperados-Grupo Formal; VI. Declaração de Produção Própria - Grupo Informal; VII. Declaração de Produção Própria - Fornecedor Individual; VIII. Modelo de Declaração de Residência - Zona Rural; IX . Modelo de Declaração de Residência - Zona Urbana; X . Termo de Referência, XI. Cronograma de Distribuição por Município; XII . Minuta de Contrato; e, XIII Minuta de Termo de Recebimento de Gêneros, os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes.
21. DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 04 / 2025 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
*Republicado na integra por haver sido publicado com incorreções no DOE do dia 14/07/2025, edição nº 35.502, no Caderno Poder Executivo - Seção II, pg. 17.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício →
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