DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017125.000225/2024-90, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JORGE SARDINHA DE SIQUEIRA , Matrícula n.º 192.693-4A, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022788/2024-24, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 16 de abril de 2012, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor PEDRO SÉRGIO SANTANA GUSMÃO , Matrícula n.º 015.893-3D, do cargo de Pedagogo, C4 ED-LPL-IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 233999 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 77, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004014/2022-33, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 25 de junho de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora REBECCA STABENOW , Matrícula n.º 249.035-8A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 234001 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 134, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009847/2025-50, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA ESTER SOUZA DE MELO , Matrícula n.º 217.675-0A, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 234005 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 71, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.006756/2024-90, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 17 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WILES SANTOS SILVA , Matrícula n.º 256.818-7A, do cargo de Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário III, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 234007
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 03454/2025-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à graduação de FRANCISCO CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004511/2025-06, resolve
RETIFICAR para 1.º Sargento PM, a graduação erroneamente grafada como 3.º Sargento PM, no Decreto 02 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 234004
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO