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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 21

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 5

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 0145/2025-GAPRE/PMS de 11 de julho de 2025, no qual o município de Silves solicita aprovação da proposta de solicitação de recursos, via Emenda Parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC);

CONSIDERANDO que, o município de Silves, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 3.723,382 km² e população de 11.559 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local. Atualmente, os moradores de Silves enfrentam uma série de desafios que justificam plenamente a implementação desses serviços no próprio município;

CONSIDERANDO que, a proposta foi devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000676601202500, referente a Emenda nº 34960001, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde; Considerando que, a importância da ampliação e qualificação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais, com ênfase nos atendimentos as cirurgias de catarata e pterígio reside na necessidade de restaurar a visão e melhorar a qualidade de vida do paciente, pois a catarata, ao opacificar o cristalino, prejudica a visão, enquanto o pterígio, se avançado, pode causar desconforto, irritação e afetar a visão. A cirurgia, nesses casos, é um procedimento eficaz para remover o tecido danificado e restaurar a visão, permitindo que o paciente volte a realizar suas atividades diárias sem dificuldades;

CONSIDERANDO que, os benefícios das cirurgias são imprescindíveis para restauração da visão, pois a cirurgia de catarata e pterígio permite que o paciente recupere a visão clara e nítida, melhorando sua qualidade de vida. Todavia, o alívio do desconforto com remoção do pterígio alivia a irritação, coceira e vermelhidão causadas pela condição que implica na condição de saúde dos olhos. No entanto, a cirurgia evita o agravamento da catarata e do pterígio, prevenindo complicações mais graves, como perda de visão, melhorando a qualidade de vida, pois com a visão restaurada e o desconforto aliviado, o paciente pode retomar suas atividades diárias com mais facilidade e segurança;

CONSIDERANDO que a necessidade urgente de materiais de consumos dentre glicôsímetros, aparelhos de pressão arterial e oxímetro sendo ferramentas essenciais para monitorar a saúde e auxiliar no tratamento de diversas condições médicas, pois na maioria de pacientes atendidos para cirurgias para tratamento de visão são idosos e com faixa etária superior há 50 anos, tais materiais são de razão do uso corrente, perdem sua identidade física ou têm sua utilização limitada a um período definido necessitando de troca constante de tais materiais;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027266/2025-83 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de proposta de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do município de Silves/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de aprovação da proposta dos recursos via Emenda Parlamentar, para o município de Silves/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do município de Silves/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 383/2025, datada de 17 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 384/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade do município de Barcelos/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000677080202500, referente a Emenda nº 34960001, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Barcelos;

CONSIDERANDO que, o município de Barcelos, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 18.626 habitantes (IBGE, 2024) e uma extensa área territorial de 122.445,039 km², destaca-se a importância do Hospital Geral de Barcelos, que atua como referência no atendimento à população local e da região;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027224/2025-42 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do município de Barcelos/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025.

R E S OL V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no incremento ao custeio da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do município de Barcelos/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 384/2025, datada de 17 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 233277

Protocolo 233275

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO